É um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. O trânsito deve ser seguro para todos em qualquer situação.
É um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. O trânsito deve ser seguro para todos em qualquer situação.
A proteção veicular é uma alternativa de proteção para carros e motos que tem se consolidado no Brasil e no mundo nos últimos anos. Tornou-se uma modalidade mais acessível especialmente para quem busca menos gastos ou tem algum impedimento por conta da análise de perfil do seguro convencional. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas ou pouco conhecem sobre os diferenciais e, especialmente, as facilidades da proteção veicular. A seguir, destacamos cinco vantagens de entrar para uma Associação de Proteção Veicular. Confira! Proteção que cabe no seu bolso Na União você pode contar com proteção a partir de R$72,03 ao mês! Isso é possível pois a proteção veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de uma forma direta, os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, enchente, etc) dos associados, de forma que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto, o problema seja resolvido no menor tempo possível, de forma ágil e sem burocracias desnecessárias. Cotação baseada na tabela FIPE, sem análise de perfil Para toda e qualquer avaliação a União Proteção Veicular utiliza a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE), uma instituição de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade prestar serviço para entidades públicas e privadas. Por isso, a proteção veicular se torna mais acessível, pois não há análise de perfil. Ou seja, sua mensalidade não será mais alta se você for recém habilitado com pouco experiência no trânsito, ou possui um carro modificado, ou ainda trabalhar com seu carro (motorista profissional), por exemplo. Adesão imediata e sem burocracia O primeiro passo é entrar em contato com nosso atendimento, agendar a vistoria do seu veículo e realizar o pagamento da taxa de adesão. No ato da vistoria, basta ter em mãos a seguinte documentação: carteira de habilitação, comprovante de endereço e documento do veículo. Proteção legalizada e fiscalizada pela AAAPV As associações de um modo geral são constituídas amparadas pelo Código Civil brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das associações de PROTEÇÃO VEICULAR não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7. A União Proteção Veicular é filiada à AAAPV – Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais. É o órgão responsável por fiscalizar associações no Brasil. Cobertura dentro das suas principais necessidades Os benefícios da União Proteção Veicular incluem: Proteção contra furto e roubo; Proteção de colisão; APP – Acidente por passageiro; Proteção contra incêndio; Proteção contra danos naturais; Proteção de vidros; Assistência 24 horas; Atendimento em todo Brasil; Atendimento in loco; Chaveiro 24 horas; Troca de Pneus; Reboque de Veículos; Carro reserva e Hospedagem! Vale lembrar que a cobertura é válida independente do condutor no momento do sinistro ser o titular ou não da proteção veicular. BONUS: Clube de Vantagens com descontos em lojas, farmácias e laboratórios. Associados da União ganham descontos de até 70% em lojas parceiras como Dafiti, O Boticário, Americanas.com entre outras. As vantagens não param por aí! Os associados também ganham até 60% de desconto em medicamentos nas farmácias parceiras, além de laboratórios e clínicas médicas com mais de 100 especialidades e exames.
Com a criação do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), entidades filiadas poderão proporcionar muito mais segurança para os associados Informações: AAAPV Um dia histórico para o movimento mutualista no Brasil. Assim pode ser definida a Assembleia Geral de Instituição do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), realizada pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) nesta quarta-feira (20), em Brasília/DF. Mais de 200 pessoas, representando 85 associações de proteção veicular e patrimonial, lotaram o auditório do hotel Kubitschek Plaza. O Estatuto do FGRS, que tem por finalidade principal a proteção econômica dos associados de filiadas à Agência, foi aprovado por unanimidade. Ele será registrado em cartório e a arrecadação começará 60 dias após a assembleia de junho, valendo para entidades que estejam em dia com suas contribuições mensais e que sofram processo de insolvência, intervenção judicial ou interdição administrativa, de acordo com as condições e até os limites estabelecidos no Regulamento. “Confiança é a moeda mais poderosa do mundo. E é isso que já transmitimos e vamos propagar ainda mais para todos os filiados à mútuas que estão conosco, daqui para frente. Inclusive, após um certo período, os valores investidos podem ser revertidos para a criação de uma resseguradora”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. Para participar do fundo, as mútuas filiadas devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias, cumprindo integralmente o seu estatuto, código de ética e regras de compliance, além de estarem certificadas pela NBR ISO 9001/2015 ou outra certificação que venha a atualizá-la; manterem escrituração contábil e regras de governança dentro das normas estabelecidas pela AAAPV; e publicarem regularmente os seus balanços patrimoniais. Mensalmente, cada entidade filiada irá contribuir com 0,00525% da exposição da carteira no valor FIPE. Todos os custos de manutenção do Fundo serão arcados pela AAAPV, na qualidade de mantenedora. Por isso, 20% da receita bruta mensal do FGRS será repassado à Agência. Após realizarem votações e alterações em algumas cláusulas do Estatuto, os presentes fizeram a eleição do Conselho Curador e Conselho Fiscal, que agora serão liderados pelo ex-diretor de relações parlamentares Leandro Ribeiro, agora presidente do FGRS. No fim da Assembleia, o presidente do Conselho Fiscal e as mútuas presentes aprovaram as contas unanimemente. PRESENÇA DE AUTORIDADES Parlamentares como Hélio Costa (PRB/SC), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e João Campos (PRB/GO) estiveram no local, além do suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Dani Cabral, e assessores da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), Esperidiao Amin (PP/SC), Angela Amim (PP/SC), Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP). Em seu discurso, Carvalho se mostrou otimista com a criação do Fundo e agradeceu o convite da AAAPV. “O parlamento é um conjunto de ideias. Meu compromisso é com o consumidor, por isso, estou aberto a discussões e se for preciso voto contra o meu próprio parecer”, disse o relator do antigo Projeto de Lei (PLP) nº 3139/2015, agora Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 519/2018.
Siga essas dicas para evitar ao máximo o desgaste de seu automóvel em meio aos engarrafamentos. Trânsito pesado e congestionamentos são parte da rotina de quem se desloca nos grandes centros urbanos – seja por um acidente, uma chuva repentina ou, como muito ouvimos nas rádios que monitoram o trânsito, apenas por conta do “excesso de veículos”. Além de exercitar a paciência e ouvir uma boa música para não perder o bom humor, você também pode tomar certas medidas para ajudar na conservação do seu carro. Evite acelerações e frenagens bruscas. “Além de economizar combustível, movimentos mais suaves ajudam a prolongar a vida útil de todo o sistema de freios e também dos pneus”, explica Gerson Burin, coordenador do CESVI – Centro de Experimentação e Segurança Viária. Outro pecado apontado por Burin diz respeito aos carros com transmissão manual. “É comum ver motoristas acelerando fundo e soltando o pedal da embreagem devagar”, diz, explicando que isso provoca um escorregamento desnecessário que reduz a vida útil do platô e disco de embreagem. Ainda sobre os manuais, Marcio Azuma, membro da diretoria executiva da AEA – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, acrescenta que repousar o pé sobre o pedal da embreagem também compromete a vida útil de seus componentes. “Pelo mesmo motivo, em aclives, jamais se deve segurar o carro na embreagem”, diz. Ou seja, use sempre o freio e só acione a embreagem para colocar o carro efetivamente em movimento. Nada de improvisar o start-stop Nada de desligar o veículo em toda parada no meio de um engarrafamento. Só o faça se perceber que a parada será realmente longa (manifestações, interdições), sem a possibilidade de avançar alguns metros dali a poucos minutos, ou em túneis em que essa recomendação expressa. Ligar e desligar várias vezes um carro que não seja equipado com o sistema start-stop pode comprometer vida útil de bateria e motor de partida. Não brinque com o volante Não vire o volante com o veículo parado, o que sobrecarrega o sistema hidráulico e reduz a vida útil do sistema de direção. Fonte: Revista AutoEsporte
Em tempos difíceis, as pessoas buscam e encontram alternativas para superar dificuldades, esperando por dias melhores. Nessas situações, elas tendem a escolher aquilo que traz esperança para mudar o que não as atendem. É assim em casa, na política, no mercado, na oficina, no salão de beleza, no trabalho, no médico, como em tudo que norteia a sociedade. A maioria esmagadora do mercado de seguros não garante cobertura para carros com mais de 10 anos de fabricação, por exemplo, porque estes veículos não trazem lucro nenhum. Ora, se estamos justamente falando em tempos de crise, não temos como não tratar de carros mais antigos. Sabemos que a maior parte da população brasileira não tem condições de adquirir novos automóveis e, assim sendo, optam por comprar e manter veículos mais antigos. As seguradoras também tem outro viés: cobram taxas mais altas quando se trata de condutores mais jovens, sempre visando o maior lucro possível. Aqui podemos verificar outra incompatibilidade, uma vez que jovens, muitas vezes, estão sendo introduzidos no mercado de trabalho, ou seja, possuem salários menores e não tem condições de arcar com seguros caros. Nesse cenário encontramos um grande abismo de automóveis que não conseguem ser assegurados e, com isso, acabam ficando à merce da criminalidade, que espertamente já tem essa informação. Além disso, eles também ficam completamente desamparados em casos de acidentes e afins. Associações civis As associações civis, traduzindo sentimento de insatisfação da sociedade com o mercado securitário, resolvem então buscar uma forma de proteger os bens das pessoas, sem visar o lucro descabido que as seguradoras vem procurando ao longo de todos esses anos. Assim sendo, a escolha passou a ser da sociedade em participar destas mútuas que resolvem, de forma solidária, despesas/prejuízos entre seus membros. Essa alternativa é um sucesso há mais de 14 anos no País, mostrando, assim, que quando a sociedade decide, as melhores soluções aparecem. Com isso, podemos verificar o verdadeiro Estado democrático de direito, no qual o poder realmente está emanando do povo, como prevê a Constituição Federal. É o brasileiro se unindo, se associando, para solucionar um problema da sociedade atual. Por fim, vale ressaltar que o associativismo funciona perfeitamente em diversos países do mundo e, no Brasil, com a crise que estamos vivendo, as associações são as escolha que a sociedade encontrou para, juntos, ajudarmos uns aos outros. Artigo escrito por Johnathan Rodrigues Medeiros, Bacharelado em Direito e servidor público estadual. Publicado originalmente na revista da AAAPV, vol.1 nº5.
Por Leonardo Quintão – Deputado Federal (MDB) via AAAPV O objetivo deste artigo é demonstrar como a sociedade civil está carente de soluções práticas para resguardar o patrimônio, mediante diluição de riscos em associações, e como estas entidades possuem respaldo para continuar funcionando, tanto da legislação brasileira como dos representantes eleitos pelo povo. Antes de adentrar no tema especificamente, cabe uma brevíssima abordagem sobre a relação do setor público e da iniciativa privada no Brasil. De uma forma bem resumida, a riqueza de um país é gerada pela produção de dois setores: da sociedade, com as empresas privadas, e do poder público. Assim sendo, de um lado a economia nacional é movimentada pela livre iniciativa de investidores e de famílias ao redor de empreendimentos privados e, de outro, pelo investimento público e produção de bens e serviços pelas empresas estatais. E essa realidade não pode ser ignorada. Todavia, o setor público, no exercício do poder de regulamentar, acaba por adotar uma postura de supremacia, que invade a seara de diversas formas da própria sociedade civil se auto-organizar e se auto-proteger, ou ainda, o poder público pretende criar certo contexto econômico ou jurídico, no qual apenas ele possa ofertar soluções à sociedade, realidade injusta com centenas de iniciativas privadas que são ou serão proibidas de funcionar e com milhares de pessoas que perderão a oportunidade de terem acesso aos sistemas de proteção veicular. NORMATIZAÇÃO Com efeito, o setor público possui a prerrogativa regulatória que é de normatizar, isto é, criar leis e normas para regulamentar uma atividade econômica e também fiscalizar e multar. Diante deste cenário, poderíamos perguntar: então as empresas e as iniciativas privadas, como associações e cooperativas, estão reféns desse poder regulamentador do Estado? Não! O limite do poder de normatização do Governo está previsto na Constituição. Daí surge outra pergunta: quem ou que pessoa pode, então, evitar que o poder regulatório do Estado invada a livre iniciativa e venha a inibir a livre organização e o livre empreender do cidadão? Isto é, quem pode fazer valer a Carta Magna do Brasil na prática? A resposta para essas duas perguntas é: o deputado federal eleito pelo povo. O parlamentar é quem, nos trâmites burocráticos do Congresso, faz a vez e a voz de seus eleitores e defende os direitos deles à luz da Constituição. Portanto, a capacidade do Governo de produzir leis, regulamentos, etc., não é ilimitada. O limite é a Carta Magna na franca atuação do deputado federal. Dito isto, vejamos o que diz a Constituição. Já no primeiro artigo está escrito que é fundamento de toda a ordem brasileira a valorização social da livre iniciativa. Logo, é alicerce de toda a República Federativa do Brasil dar valor para as iniciativas da sociedade. De igual modo, o artigo 170 também traz que a ordem econômica é fundada na valorização da livre iniciativa. Ora, em dois artigos a Carta Magna diz que a base, o alicerce de Brasil e da sua economia é a livre iniciativa. Logo, temos um valor explícito que é um limite ao poder regulatório do Estado: a livre iniciativa não pode ser coibida; pelo contrário, deve ser incentivada. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Outro ponto relevante é o status de direito e de garantia fundamental do cidadão de que a associação tem na ordem constitucional. Vale citar o artigo 5º, XVII, que assegura a plena a liberdade de associação para fins lícitos. E ainda o artigo 5º, XVIII, que trata sobre a criação de associações e de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. E, por fim, o art. 5º, XXI, que estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma é fácil perceber que a Constituição garante a liberdade de se associar, que o Estado é proibido de interferir no seu funcionamento e que ela poderá representar seus filiados tanto na justiça quanto fora dela. Assim sendo, se a associação possui, dentre outros fins, a finalidade de rateio de custos de um associado que foi acometido por um imprevisto sobre o seu bem, no meu entendimento, é legítima e constitucional o funcionamento desta entidade. De igual modo o Código Civil prevê a legalidade da união de pessoas que se organizam em associações para fins não econômicos, o que a doutrina e a jurisprudência consagraram como sem fins lucrativos. Ora, se certo grupo se organiza numa entidade associativa e, mediante autogestão, cria um círculo de ajuda mútua de seus associados integrantes, não há que se falar de atividade econômica de seguro, mas sim de autoproteção do patrimônio dos associados. E é um fim legítimo e constitucional todas as pessoas protegerem o seu bem como também se unir a outras para o mesmo fim. Colabora com esse entendimento o Enunciado n° 185, aprovado na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal), que dispõe: “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”. Assim sendo, a atividade das seguradoras é assumir por si mesma o risco da perda de valor ou perecimento de um bem do segurado. Noutro lado, as associações não assumem risco por si, mas sim os seus associados, que colaboram mutuamente na diluição do prejuízo patrimonial sofrido por um dos membros. Portanto, são atividades distintas, apesar ainda dos órgãos reguladores entenderem que são iguais e concorrentes. Ademais, no caso das seguradoras, quanto menor os eventos dos sinistros, maior o seu lucro. Já no caso das associações de proteção veicular, a menor incidência de sinistros beneficia direta e exclusivamente aos associados que, nesta perspectiva, arcam com um valor reduzido das indenizações por meio de rateio. Novamente, outra característica na seara da “lógica do empreendimento” que distingue bem ambas as atividades. Conclui-se que coibir a atividade das associações de autoproteção veicular é inconstitucional e ilegal. Buscar no Congresso Nacional criar mais
Por: Renato Assis; artigo original de http://www.assisvideira.com.br A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema. Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública. Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade. Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado. Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento. O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos). Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos. Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos. Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente. O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária. Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas. Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas. O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças. Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado. Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei. Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações. Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.
Por: Cassiano Silva Introdução Apresentaremos através do presente artigo os princípios que regem o associativismo em comparação ao cooperativismo, desmistificando alguns pontos em que a sociedade entabula como sendo idênticos, e determinando as principais diferenças operacionais para as atividades em tela. Ao longo do artigo serão abordados a forma de constituição, a definição legal, e os pontos essenciais da elaboração do estatuto social. Falaremos sobre a remuneração dos dirigentes, a responsabilidade da diretoria e dos associados, a destinação do resultado financeiro, e ainda sobre a escrituração contábil. Por fim, trataremos sobre os órgãos fiscalizadores e as obrigações tributárias e fiscais, dentre outros pontos mais relevantes. Dos benefícios 2.1 Associação Entre os benefícios de ser a entidade constituída na forma de associação, destacam-se o menor custo de registro, menor quantidade de fundadores, o gerenciamento simplificado, a imunidade e isenção de alguns impostos (dependendo da qualificação adquirida – municipal, estadual ou federal), a possibilidade de se receber doações, e a maior facilidade de relacionamento com poder público, em qualquer uma das três esferas de poder. Em especial, as associações são menos fiscalizadas do que as cooperativas, o que pode ser visto como um benefício por conferir mais liberdade, mas que por outro lado, deixa as entidades sob maior risco de infrações legais parte dos diretores e associados. 2.2 Cooperativas Já em relação aos benefícios das cooperativas, destacam-se a ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados (igualam-se, contudo, às demais empresas em relação aos seus empregados); a existência de direitos societários (e não trabalhistas) por parte dos cooperados, e os direitos destes aos resultados financeiros da cooperativa. Cumpre ainda ressaltar que os direitos dos cooperados são definidos no estatuto social, que ainda trata dos seus benefícios. Contudo, existem regras gerais legalmente impostas que independem das deliberações sociais das entidades. As cooperativas são reguladas e fiscalizadas tanto pela OCB, quanto por suas unidades estaduais, que acompanham de perto os trabalhos das entidades, o que não ocorre com as associações, visto que não possuem um órgão fiscalizador específico. Uma das grandes diferenciais das cooperativas é sua forma de gestão contábil, que possui complexo sistema de controles, gerando dificuldades para seus cooperados, que na maioria das vezes se vêem obrigados a contratar um gestor externo, gerando custos adicionais para evitar problemas com os órgãos públicos e fiscalizadores. Nas cooperativas, tudo o que se refere a recursos financeiros é 100% fiscalizado e deve ser auditado, o que não ocorre no caso das associações. Princípios 3.1 Do Associativismo Princípio da Adesão Voluntária e Livre: As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de associado, sem discriminação social, racial, política, religiosa ou de gênero. Princípio da Gestão Democrática pelos associados: As associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, sendo os gestores eleitos pela maioria para atender às necessidade de todos. Princípio da Participação Econômica dos associados: Os associados contribuem de forma justa e controlam democraticamente as suas associações através de deliberação em assembleia geral. Princípio da Autonomia de Independência: As associações podem entrar em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia. Princípio da Educação, Formação e Informação: As associações devem proporcionar educação e formação. Os dirigentes eleitos devem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento e da comunidade. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. Princípio da Interação: As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Interesse pela Comunidade: As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros. 3.2 Do Cooperativismo Adesão voluntária e livre: São organizações voluntárias, abertas à participação de todos que estiverem dispostos em disponibilizar seus serviços e assumir responsabilidades como sócios. A pessoa deve conhecer e respeitar os acordos definidos no Estatuto da Cooperativa. Gestão democrática: As cooperativas são organizações democráticas e controladas pelos seus membros, que participam ativamente na criação das políticas internas, como também na tomada de decisões. Os cooperados elegem seus representantes e se reúnem em assembleias para discutirem e votarem os objetivos e metas do trabalho em conjunto. Participação econômica: Todos os membros participam da formação do capital social da cooperativa. Assim, todos também têm direito aos rendimentos da mesma quando estes forem colocados em partilha. Autonomia e independência: São organizações autônomas, controladas pelos próprios membros. Podendo firmar acordos com outras organizações ou recorrer ao capital externo, devendo assegurar nesses acordos os controle democrático pelos seus membros e manter a autonomia da cooperativa. Educação, formação e informação: A cooperativa promove a educação e formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento de suas cooperativas. Além, de levar também a informação para o público em geral, em especial os jovens. Intercooperação: Fortalecimento do intercâmbio de informações, produtos e serviços entre as cooperativas viabilizando o setor da atividade socioeconômica. Compromisso com a comunidade: As cooperativas devem firmar um compromisso com a comunidade no sentido de trabalharem para o desenvolvimento sustentável desta. No caso das associações, os associados não são exatamente os “donos” da instituição. São partícipes e interessados diretos, determinam juntos os caminhos a serem tomados, mas não participam dos resultados financeiro, que caso existam devem ser reaplicados nos objetivos da entidade. Ainda, no caso da dissolução da associação, o patrimônio deve ser destinado a outra instituição semelhante, e não aos associados, conforme determina a lei. Isso estimula um menor acompanhamento por parte dos associados dos trabalhos conduzidos pela diretoria das associações, visto que ainda que exista resultado (e em regra não há), não haverá partilha. Já quando os cooperados entregam produtos para a cooperativa revender ou prestam serviços
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