União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Proteção Veicular, dá pra confiar?

Com o aumento da procura por proteção veicular em âmbito nacional, surge a popularização desse serviço e a seguinte dúvida: dá pra confiar?   Entenda um pouquinho sobre os dois mercados: seguradoras e associações de proteção veicular.  As seguradoras são asseguradas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e as associações são fiscalizadas pelo Procon Municipal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual, pela Receita Federal, pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) e pela própria SUSEP. Ou seja, associações são bem mais fiscalizadas, trazendo mais segurança para o associado, correto?!   Então, vamos um pouco mais a fundo entender como funciona a contratação de uma associação de proteção veicular. É um sistema de rateio, onde o  proprietário do veículo paga uma parcela mensal. Com esses pagamentos, é feito um fundo comum. Quando um dos proprietários sofre um sinistro, a indenização sai justamente desse fundo, ou seja, as associações não visam o lucro.  Já o seguro, é ofertado por empresas seguradoras, que fazem parte de iniciativa privada, ou seja, têm interesses econômicos. Onde a pessoa que contrata, paga um valor anual, que pode ser dividido em 12 meses, o chamado prêmio. Visto isso, voltamos a mencionar que investigações têm acontecido no país inteiro para verificar a lisura dos atos das associações. Já a SUSEP, fiscaliza as seguradoras. Porém, essa fiscalização não impediu que o top 3 de empresas com mais processos sofridos no ano passado, em 2021, tenha sido uma seguradora. Também não impediu que seguradoras já quebrassem no Brasil e deixassem de pagar seus segurados.  Concluímos que as associações são sim legalizadas e possuem total veracidade na lei. Você pode confiar e buscar a  mais próxima de você, para garantir os benefícios que as seguradoras não garantem. Ressaltamos que como o processo de contratação de qualquer serviço, é importante fazer uma pesquisa sobre a procedência da associação, sua confiabilidade e principalmente a qualidade dos serviços prestados a seus associados.    Ficou com alguma dúvida? Nossos consultores estão disponíveis para te ajudar.  Clique aqui e conheça a União Proteção Veicular.

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Proteção veicular e socorro mútuo: O que esperar e como se preparar para o futuro?

Por: Renato Assis; artigo original de  http://www.assisvideira.com.br  A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema. Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública. Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade. Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado. Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento. O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos). Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos. Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos. Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente. O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária. Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas. Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas. O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças. Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado. Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei. Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações. Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.

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Entenda como funciona a lei que multa motoristas com som alto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou e passou a valer desde e dia 1º/11/2016, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som alto no carro, ou “audível do lado externo do veículo”. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Antes dela, para penalizar o motorista, o agente deveria medir o volume, utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro. Agora, como define o texto da resolução, condutores flagrados “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação” podem ser penalizados. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. Em Joinville, o novo texto tem gerado desconforto entre lojistas e donos de veículos. O motorista Jeferson Felipe, de 24 anos, tem um som potente instalado sobre o porta-malas do carro. — Temos que tomar mais cuidado agora, mas acho q não vai mudar muito o comportamento. Temos que que continuar normalmente, pois essa decisão parece uma palhaçada para arrecadar dinheiro — diz o motorista. Segundo ele, o som do veículo deve ser usado com consciência. — Vou continuar usando, mas tomando mais cuidado (para não exceder o limite) — diz. Para a dona de uma loja de som automotivo, Jéssica Pereira, a nova regra é frágil porque não define parâmetros específicos e claros quanto à multa. — E se vários carros estiverem passando e quem estiver fiscalizando se enganar? Até o som que sai de fábrica nos veículos é alto e pode gerar a multa. É preciso ter bom senso — diz. Ela faz parte de grupos de donos de lojas que estão se mobilizando para tentar reverter ou dar mais clareza ao texto. A Polícia Militar de Santa Catarina já está orientando seus agentes para que multem de acordo com o que diz o texto. Ainda não há casos de multas que tenham gerado dúvida ou questionamentos em Joinville. Segundo o tenente-coronel Jefferson Schmidt, a multa será emitida sempre que o policial perceber a irregularidade ou que haja uma denúncia anônima devidamente constatada. Como é – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação Como era – A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo Fonte: Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

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