União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Proteção Veicular, dá pra confiar?

Com o aumento da procura por proteção veicular em âmbito nacional, surge a popularização desse serviço e a seguinte dúvida: dá pra confiar?   Entenda um pouquinho sobre os dois mercados: seguradoras e associações de proteção veicular.  As seguradoras são asseguradas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e as associações são fiscalizadas pelo Procon Municipal e Estadual, Ministério Público Federal e Estadual, pela Receita Federal, pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) e pela própria SUSEP. Ou seja, associações são bem mais fiscalizadas, trazendo mais segurança para o associado, correto?!   Então, vamos um pouco mais a fundo entender como funciona a contratação de uma associação de proteção veicular. É um sistema de rateio, onde o  proprietário do veículo paga uma parcela mensal. Com esses pagamentos, é feito um fundo comum. Quando um dos proprietários sofre um sinistro, a indenização sai justamente desse fundo, ou seja, as associações não visam o lucro.  Já o seguro, é ofertado por empresas seguradoras, que fazem parte de iniciativa privada, ou seja, têm interesses econômicos. Onde a pessoa que contrata, paga um valor anual, que pode ser dividido em 12 meses, o chamado prêmio. Visto isso, voltamos a mencionar que investigações têm acontecido no país inteiro para verificar a lisura dos atos das associações. Já a SUSEP, fiscaliza as seguradoras. Porém, essa fiscalização não impediu que o top 3 de empresas com mais processos sofridos no ano passado, em 2021, tenha sido uma seguradora. Também não impediu que seguradoras já quebrassem no Brasil e deixassem de pagar seus segurados.  Concluímos que as associações são sim legalizadas e possuem total veracidade na lei. Você pode confiar e buscar a  mais próxima de você, para garantir os benefícios que as seguradoras não garantem. Ressaltamos que como o processo de contratação de qualquer serviço, é importante fazer uma pesquisa sobre a procedência da associação, sua confiabilidade e principalmente a qualidade dos serviços prestados a seus associados.    Ficou com alguma dúvida? Nossos consultores estão disponíveis para te ajudar.  Clique aqui e conheça a União Proteção Veicular.

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Proteção Veicular é Confiável?

Quando compramos um veículo, além de todo cuidado que se deve ter como motorista no trânsito, surgem preocupações com possíveis imprevistos e cuidados com o veículo, por isso é importante também contar com uma cobertura caso seu carro sofra algum dano como roubo, furto, perda total ou colisão. Dentro das opções disponíveis, a Proteção Veícular vem ganhando destaque e expansão a cada ano. Através desta modalidade, é possível proteger seu patrimônio sem gastar muito e sem as inúmeras burocracias que as seguradoras impõem a seus clientes, mas como tudo que é novidade, gera dúvidas. Atualmente as Associações de Proteção são uma alternativa prática e acessível para proprietários de veículos, mas esse serviço é confiável? Como existem muitas associações do ramo, é importante ficar atento à seriedade de onde você pensa em ingressar ou se associar. A Proteção Veicular é uma prestação de serviço legalizada, reconhecida pela justiça brasileira e prescrita na constituição federal. Porém, pesquisar se a associação está legalizada é super importante, pois sabemos que hoje o número de golpes e fraudes tem aumentado significativamente, e como todo serviço, é importante sempre ficar atento à seriedade de onde você pensa em ingressar, fazendo uma pesquisa e associando-se apenas se o grupo se mostrar e provar ser regulamentado.  Na hora de escolher sua associação, procure saber se ela é filiada à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais). Essa é a principal entidade representativa do setor associativista que tem como princípio atender aos requisitos legais aplicáveis, buscar a satisfação de seus associados, colaboradores e partes interessadas e alcançar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços de proteção veicular no Brasil. Por isso, não tenha dúvidas, Proteção Veicular é sim confiável.  A União é uma Associação de Proteção Veícular filiada à AAAPV, que certifica nossa seriedade, com o compromisso de fortalecer o movimento e suas relações com a sociedade, além de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País. Entre vários benefícios e processos menos burocráticos que oferecemos, desde o momento da adesão, além de ser acessível economicamente e com uma cobertura super abrangente, você pode resolver tudo o mais rápido possível com um de nossos consultores mais próximos. Sem fins lucrativos, administramos fundos para que cada associado esteja amparado com cobertura, assistência e proteção de seus bens automotores, além de diversos benefícios sem custos adicionais. Além de tudo, a União Proteção Veicular disponibiliza auxílio em tempo integral através de sua Assistência 24 horas, que pode ser contatada, sem custos, pelo seguinte número: 0800 770 5583.

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Dicas para proteger seu veículo de assaltos e furtos

Atualmente no Brasil, as ocorrências relacionadas a roubos e furtos de veículos tem aumentado exponencialmente. Proteger seu veículo para se prevenir desse tipo de delito nunca foi tão importante no dia a dia do cidadão brasileiro. Segundo levantamento realizado pelo jornal Folha de São Paulo, no Brasil ocorre aproximadamente 1 roubo ou furto por minuto! Somando mais de 1440 carros roubados diariamente. Num país em que um carro é roubado por minuto, é impossível não ser abalado pelo fantasma da insegurança, visto que uma ocorrência dessas pode acontecer a qualquer instante, quando menos se espera. Afinal, um veículo automotivo é um bem de valor elevado. Como posso fazer para diminuir os riscos de perder esse investimento de valor tão alto para a atividade criminosa? Se você tem essa dúvida, veio ao lugar certo! Hoje falaremos sobre algumas dicas para que você proteja seu veículo de assaltos e furtos, diminuindo as chances desse tipo de ocorrência.   Não esqueça de travar as portas   Apesar de ser uma constatação óbvia, para proteger seu veículo contra roubos e furtos muitas vezes essa prática passa despercebida. Isso não acontece por descaso, mas principalmente pelo próprio esquecimento. É de suma importância que se verifique se trancou as portas adequadamente.  Se você estacionou o carro, desceu, e no meio do caminho para seu destino não se lembra se trancou o veículo ou não, não hesite e volte para conferir. Essa prática pode evitar enormes dores de cabeça futuramente.   Feche as janelas   Grande parte dos furtos de veículos ocorrem pelo fato de se deixar as janelas abertas, outra determinante que pode acontecer em casos de esquecimento. Essa atitude decorre muitas vezes do fato de estarmos com passageiros que não conhecem o carro e acreditam que as janelas se fecham sozinhas. Essa diferenciação de modelos de carros, que são automáticos ou manuais nesse quesito, abre uma margem muito grande para um furto. Por isso, atente-se! Todo cuidado é pouco quando estamos falando de bem tão valioso.   Instale um sistema de alarme antifurto   Apesar de ser um custo adicional, proteger seu veículo contra roubos e furtos pode evitar um prejuízo imenso. E o não emprego de um alarme parafraseia muito bem o ditado em que “o barato sai caro”. Recomenda-se a instalação de um sistema de alarme sonoro antifurto que seja visível da parte de fora do veículo, provavelmente o criminoso vai evitar seu automóvel pela simples presença do alarme. Ele é projetado para emitir um som audível de grandes distâncias, que além de alertar pessoas de uma grande área, assusta, e muito, o assaltante.   Essas foram as dicas para proteger seu veículo de assaltos e furtos! Apesar de serem bastante óbvias, essas são as medidas com maior potencial de evitar que você perca seu automóvel. Entretanto, mesmo tomando todos esses cuidados, seu veículo ainda pode estar em sérios perigos. Assim, surge a União Proteção Veicular, uma das maiores associações de proteção veicular do Sul do Brasil. Sem fins lucrativos, a associação administra fundos para que cada associado esteja amparado com cobertura, assistência e proteção de seus bens automotores, além de diversos benefícios sem custos adicionais.   Não vai querer ficar de fora dessa, não é? Clique aqui e fale com um de nossos consultores.

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Assembleia Geral aprova estatuto do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos

Com a criação do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), entidades filiadas poderão proporcionar muito mais segurança para os associados Informações: AAAPV Um dia histórico para o movimento mutualista no Brasil. Assim pode ser definida a Assembleia Geral de Instituição do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), realizada pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) nesta quarta-feira (20), em Brasília/DF. Mais de 200 pessoas, representando 85 associações de proteção veicular e patrimonial, lotaram o auditório do hotel Kubitschek Plaza. O Estatuto do FGRS, que tem por finalidade principal a proteção econômica dos associados de filiadas à Agência, foi aprovado por unanimidade. Ele será registrado em cartório e a arrecadação começará 60 dias após a assembleia de junho, valendo para entidades que estejam em dia com suas contribuições mensais e que sofram processo de insolvência, intervenção judicial ou interdição administrativa, de acordo com as condições e até os limites estabelecidos no Regulamento. “Confiança é a moeda mais poderosa do mundo. E é isso que já transmitimos e vamos propagar ainda mais para todos os filiados à mútuas que estão conosco, daqui para frente. Inclusive, após um certo período, os valores investidos podem ser revertidos para a criação de uma resseguradora”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. Para participar do fundo, as mútuas filiadas devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias, cumprindo integralmente o seu estatuto, código de ética e regras de compliance, além de estarem certificadas pela NBR ISO 9001/2015 ou outra certificação que venha a atualizá-la; manterem escrituração contábil e regras de governança dentro das normas estabelecidas pela AAAPV; e publicarem regularmente os seus balanços patrimoniais. Mensalmente, cada entidade filiada irá contribuir com 0,00525% da exposição da carteira no valor FIPE. Todos os custos de manutenção do Fundo serão arcados pela AAAPV, na qualidade de mantenedora. Por isso, 20% da receita bruta mensal do FGRS será repassado à Agência. Após realizarem votações e alterações em algumas cláusulas do Estatuto, os presentes fizeram a eleição do Conselho Curador e Conselho Fiscal, que agora serão liderados pelo ex-diretor de relações parlamentares Leandro Ribeiro, agora presidente do FGRS. No fim da Assembleia, o presidente do Conselho Fiscal e as mútuas presentes aprovaram as contas unanimemente. PRESENÇA DE AUTORIDADES Parlamentares como Hélio Costa (PRB/SC), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e João Campos (PRB/GO) estiveram no local, além do suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Dani Cabral, e assessores da deputada federal  Bia Kicis (PSL/DF), Esperidiao Amin (PP/SC), Angela Amim (PP/SC), Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP). Em seu discurso, Carvalho se mostrou otimista com a criação do Fundo e agradeceu o convite da AAAPV. “O parlamento é um conjunto de ideias. Meu compromisso é com o consumidor, por isso, estou aberto a discussões e se for preciso voto contra o meu próprio parecer”, disse o relator do antigo Projeto de Lei (PLP) nº 3139/2015, agora Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 519/2018.

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Associativismo, uma escolha da sociedade

Em tempos difíceis, as pessoas buscam e encontram alternativas para superar dificuldades, esperando por dias  melhores. Nessas situações, elas tendem a escolher aquilo que traz esperança para mudar o que não as atendem. É assim em casa, na política, no mercado, na oficina, no salão de beleza, no trabalho, no médico, como em tudo que norteia a sociedade. A maioria esmagadora do mercado de seguros não garante cobertura para carros com mais de 10 anos de fabricação, por exemplo, porque estes veículos não trazem lucro nenhum. Ora, se estamos justamente falando em tempos de crise, não temos como não tratar de carros mais antigos. Sabemos que a maior parte da população brasileira não tem condições de adquirir novos automóveis e, assim sendo, optam por comprar e manter veículos mais antigos. As seguradoras também tem outro viés: cobram taxas mais altas quando se trata de condutores mais jovens, sempre visando o maior lucro possível. Aqui podemos verificar outra incompatibilidade, uma vez que jovens, muitas vezes, estão sendo introduzidos no mercado de trabalho, ou seja, possuem salários menores e não tem condições de arcar com seguros caros. Nesse cenário encontramos um grande abismo de automóveis que não conseguem ser assegurados e, com isso, acabam ficando à merce da criminalidade, que espertamente já tem essa informação. Além disso, eles também ficam completamente desamparados em casos de acidentes e afins. Associações civis As associações civis, traduzindo sentimento de insatisfação da sociedade com o mercado securitário, resolvem então buscar uma forma de proteger os bens das pessoas, sem visar o lucro descabido que as seguradoras vem procurando ao longo de  todos esses anos. Assim sendo, a escolha passou a ser da sociedade em participar destas mútuas que resolvem, de forma solidária, despesas/prejuízos entre seus membros. Essa alternativa é um sucesso há mais de 14 anos no País, mostrando, assim, que quando a sociedade decide, as melhores soluções aparecem. Com isso, podemos verificar o verdadeiro Estado democrático de direito, no qual o poder realmente está emanando do povo, como prevê a Constituição Federal. É o brasileiro se unindo, se associando, para solucionar um problema da sociedade atual. Por fim, vale ressaltar que o associativismo funciona perfeitamente em diversos países do mundo e, no Brasil, com a crise que estamos vivendo, as associações são as escolha que a sociedade encontrou para, juntos, ajudarmos uns aos outros. Artigo escrito por Johnathan Rodrigues Medeiros, Bacharelado em Direito e servidor público estadual. Publicado originalmente na revista da AAAPV, vol.1 nº5.

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Deputado divulga artigo sobre proteção veicular

Por Leonardo Quintão – Deputado Federal (MDB) via AAAPV O objetivo deste artigo é demonstrar como a sociedade civil está carente de soluções práticas para resguardar o patrimônio, mediante diluição de riscos em associações, e como estas entidades possuem respaldo para continuar funcionando, tanto da legislação brasileira como dos representantes eleitos pelo povo. Antes de adentrar no tema especificamente, cabe uma brevíssima abordagem sobre a relação do setor público e da iniciativa privada no Brasil. De uma forma bem resumida, a riqueza de um país é gerada pela produção de dois setores: da sociedade, com as empresas privadas, e do poder público. Assim sendo, de um lado a economia nacional é movimentada pela livre iniciativa de investidores e de famílias ao redor de empreendimentos privados e, de outro, pelo investimento público e produção de bens e serviços pelas empresas estatais. E essa realidade não pode ser ignorada. Todavia, o setor público, no exercício do poder de regulamentar, acaba por adotar uma postura de supremacia, que invade a seara de diversas formas da própria sociedade civil se auto-organizar e se auto-proteger, ou ainda, o poder público pretende criar certo contexto econômico ou jurídico, no qual apenas ele possa ofertar soluções à sociedade, realidade injusta com centenas de iniciativas privadas que são ou serão proibidas de funcionar e com milhares de pessoas que perderão a oportunidade de terem acesso aos sistemas de proteção veicular. NORMATIZAÇÃO Com efeito, o setor público possui a prerrogativa regulatória que é de normatizar, isto é, criar leis e normas para regulamentar uma atividade econômica e também fiscalizar e multar. Diante deste cenário, poderíamos perguntar: então as empresas e as iniciativas privadas, como associações e cooperativas, estão reféns desse poder regulamentador do Estado? Não! O limite do poder de normatização do Governo está previsto na Constituição. Daí surge outra pergunta: quem ou que pessoa pode, então, evitar que o poder regulatório do Estado invada a livre iniciativa e venha a inibir a livre organização e o livre empreender do cidadão? Isto é, quem pode fazer valer a Carta Magna do Brasil na prática? A resposta para essas duas perguntas é: o deputado federal eleito pelo povo. O parlamentar é quem, nos trâmites burocráticos do Congresso, faz a vez e a voz de seus eleitores e defende os direitos deles à luz da Constituição. Portanto, a capacidade do Governo de produzir leis, regulamentos, etc., não é ilimitada. O limite é a Carta Magna na franca atuação do deputado federal. Dito isto, vejamos o que diz a Constituição. Já no primeiro artigo está escrito que é fundamento de toda a ordem brasileira a valorização social da livre iniciativa. Logo, é alicerce de toda a República Federativa do Brasil dar valor para as iniciativas da sociedade. De igual modo, o artigo 170 também traz que a ordem econômica é fundada na valorização da livre iniciativa. Ora, em dois artigos a Carta Magna diz que a base, o alicerce de Brasil e da sua economia é a livre iniciativa. Logo, temos um valor explícito que é um limite ao poder regulatório do Estado: a livre iniciativa não pode ser coibida; pelo contrário, deve ser incentivada. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Outro ponto relevante é o status de direito e de garantia fundamental do cidadão de que a associação tem na ordem constitucional. Vale citar o artigo 5º, XVII, que assegura a plena a liberdade de associação para fins lícitos. E ainda o artigo 5º, XVIII, que trata sobre a criação de associações e de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. E, por fim, o art. 5º, XXI, que estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma é fácil perceber que a Constituição garante a liberdade de se associar, que o Estado é proibido de interferir no seu funcionamento e que ela poderá representar seus filiados tanto na justiça quanto fora dela. Assim sendo, se a associação possui, dentre outros fins, a finalidade de rateio de custos de um associado que foi acometido por um imprevisto sobre o seu bem, no meu entendimento, é legítima e constitucional o funcionamento desta entidade. De igual modo o Código Civil prevê a legalidade da união de pessoas que se organizam em associações para fins não econômicos, o que a doutrina e a jurisprudência consagraram como sem fins lucrativos. Ora, se certo grupo se organiza numa entidade associativa e, mediante autogestão, cria um círculo de ajuda mútua de seus associados integrantes, não há que se falar de atividade econômica de seguro, mas sim de autoproteção do patrimônio dos associados. E é um fim legítimo e constitucional todas as pessoas protegerem o seu bem como também se unir a outras para o mesmo fim. Colabora com esse entendimento o Enunciado n° 185, aprovado na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal), que dispõe: “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”. Assim sendo, a atividade das seguradoras é assumir por si mesma o risco da perda de valor ou perecimento de um bem do segurado. Noutro lado, as associações não assumem risco por si, mas sim os seus associados, que colaboram mutuamente na diluição do prejuízo patrimonial sofrido por um dos membros. Portanto, são atividades distintas, apesar ainda dos órgãos reguladores entenderem que são iguais e concorrentes. Ademais, no caso das seguradoras, quanto menor os eventos dos sinistros, maior o seu lucro. Já no caso das associações de proteção veicular, a menor incidência de sinistros beneficia direta e exclusivamente aos associados que, nesta perspectiva, arcam com um valor reduzido das indenizações por meio de rateio. Novamente, outra característica na seara da “lógica do empreendimento” que distingue bem ambas as atividades. Conclui-se que coibir a atividade das associações de autoproteção veicular é inconstitucional e ilegal. Buscar no Congresso Nacional criar mais

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