União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Associativismo, uma escolha da sociedade

Em tempos difíceis, as pessoas buscam e encontram alternativas para superar dificuldades, esperando por dias  melhores. Nessas situações, elas tendem a escolher aquilo que traz esperança para mudar o que não as atendem. É assim em casa, na política, no mercado, na oficina, no salão de beleza, no trabalho, no médico, como em tudo que norteia a sociedade. A maioria esmagadora do mercado de seguros não garante cobertura para carros com mais de 10 anos de fabricação, por exemplo, porque estes veículos não trazem lucro nenhum. Ora, se estamos justamente falando em tempos de crise, não temos como não tratar de carros mais antigos. Sabemos que a maior parte da população brasileira não tem condições de adquirir novos automóveis e, assim sendo, optam por comprar e manter veículos mais antigos. As seguradoras também tem outro viés: cobram taxas mais altas quando se trata de condutores mais jovens, sempre visando o maior lucro possível. Aqui podemos verificar outra incompatibilidade, uma vez que jovens, muitas vezes, estão sendo introduzidos no mercado de trabalho, ou seja, possuem salários menores e não tem condições de arcar com seguros caros. Nesse cenário encontramos um grande abismo de automóveis que não conseguem ser assegurados e, com isso, acabam ficando à merce da criminalidade, que espertamente já tem essa informação. Além disso, eles também ficam completamente desamparados em casos de acidentes e afins. Associações civis As associações civis, traduzindo sentimento de insatisfação da sociedade com o mercado securitário, resolvem então buscar uma forma de proteger os bens das pessoas, sem visar o lucro descabido que as seguradoras vem procurando ao longo de  todos esses anos. Assim sendo, a escolha passou a ser da sociedade em participar destas mútuas que resolvem, de forma solidária, despesas/prejuízos entre seus membros. Essa alternativa é um sucesso há mais de 14 anos no País, mostrando, assim, que quando a sociedade decide, as melhores soluções aparecem. Com isso, podemos verificar o verdadeiro Estado democrático de direito, no qual o poder realmente está emanando do povo, como prevê a Constituição Federal. É o brasileiro se unindo, se associando, para solucionar um problema da sociedade atual. Por fim, vale ressaltar que o associativismo funciona perfeitamente em diversos países do mundo e, no Brasil, com a crise que estamos vivendo, as associações são as escolha que a sociedade encontrou para, juntos, ajudarmos uns aos outros. Artigo escrito por Johnathan Rodrigues Medeiros, Bacharelado em Direito e servidor público estadual. Publicado originalmente na revista da AAAPV, vol.1 nº5.

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Deputado divulga artigo sobre proteção veicular

Por Leonardo Quintão – Deputado Federal (MDB) via AAAPV O objetivo deste artigo é demonstrar como a sociedade civil está carente de soluções práticas para resguardar o patrimônio, mediante diluição de riscos em associações, e como estas entidades possuem respaldo para continuar funcionando, tanto da legislação brasileira como dos representantes eleitos pelo povo. Antes de adentrar no tema especificamente, cabe uma brevíssima abordagem sobre a relação do setor público e da iniciativa privada no Brasil. De uma forma bem resumida, a riqueza de um país é gerada pela produção de dois setores: da sociedade, com as empresas privadas, e do poder público. Assim sendo, de um lado a economia nacional é movimentada pela livre iniciativa de investidores e de famílias ao redor de empreendimentos privados e, de outro, pelo investimento público e produção de bens e serviços pelas empresas estatais. E essa realidade não pode ser ignorada. Todavia, o setor público, no exercício do poder de regulamentar, acaba por adotar uma postura de supremacia, que invade a seara de diversas formas da própria sociedade civil se auto-organizar e se auto-proteger, ou ainda, o poder público pretende criar certo contexto econômico ou jurídico, no qual apenas ele possa ofertar soluções à sociedade, realidade injusta com centenas de iniciativas privadas que são ou serão proibidas de funcionar e com milhares de pessoas que perderão a oportunidade de terem acesso aos sistemas de proteção veicular. NORMATIZAÇÃO Com efeito, o setor público possui a prerrogativa regulatória que é de normatizar, isto é, criar leis e normas para regulamentar uma atividade econômica e também fiscalizar e multar. Diante deste cenário, poderíamos perguntar: então as empresas e as iniciativas privadas, como associações e cooperativas, estão reféns desse poder regulamentador do Estado? Não! O limite do poder de normatização do Governo está previsto na Constituição. Daí surge outra pergunta: quem ou que pessoa pode, então, evitar que o poder regulatório do Estado invada a livre iniciativa e venha a inibir a livre organização e o livre empreender do cidadão? Isto é, quem pode fazer valer a Carta Magna do Brasil na prática? A resposta para essas duas perguntas é: o deputado federal eleito pelo povo. O parlamentar é quem, nos trâmites burocráticos do Congresso, faz a vez e a voz de seus eleitores e defende os direitos deles à luz da Constituição. Portanto, a capacidade do Governo de produzir leis, regulamentos, etc., não é ilimitada. O limite é a Carta Magna na franca atuação do deputado federal. Dito isto, vejamos o que diz a Constituição. Já no primeiro artigo está escrito que é fundamento de toda a ordem brasileira a valorização social da livre iniciativa. Logo, é alicerce de toda a República Federativa do Brasil dar valor para as iniciativas da sociedade. De igual modo, o artigo 170 também traz que a ordem econômica é fundada na valorização da livre iniciativa. Ora, em dois artigos a Carta Magna diz que a base, o alicerce de Brasil e da sua economia é a livre iniciativa. Logo, temos um valor explícito que é um limite ao poder regulatório do Estado: a livre iniciativa não pode ser coibida; pelo contrário, deve ser incentivada. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Outro ponto relevante é o status de direito e de garantia fundamental do cidadão de que a associação tem na ordem constitucional. Vale citar o artigo 5º, XVII, que assegura a plena a liberdade de associação para fins lícitos. E ainda o artigo 5º, XVIII, que trata sobre a criação de associações e de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. E, por fim, o art. 5º, XXI, que estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma é fácil perceber que a Constituição garante a liberdade de se associar, que o Estado é proibido de interferir no seu funcionamento e que ela poderá representar seus filiados tanto na justiça quanto fora dela. Assim sendo, se a associação possui, dentre outros fins, a finalidade de rateio de custos de um associado que foi acometido por um imprevisto sobre o seu bem, no meu entendimento, é legítima e constitucional o funcionamento desta entidade. De igual modo o Código Civil prevê a legalidade da união de pessoas que se organizam em associações para fins não econômicos, o que a doutrina e a jurisprudência consagraram como sem fins lucrativos. Ora, se certo grupo se organiza numa entidade associativa e, mediante autogestão, cria um círculo de ajuda mútua de seus associados integrantes, não há que se falar de atividade econômica de seguro, mas sim de autoproteção do patrimônio dos associados. E é um fim legítimo e constitucional todas as pessoas protegerem o seu bem como também se unir a outras para o mesmo fim. Colabora com esse entendimento o Enunciado n° 185, aprovado na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal), que dispõe: “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”. Assim sendo, a atividade das seguradoras é assumir por si mesma o risco da perda de valor ou perecimento de um bem do segurado. Noutro lado, as associações não assumem risco por si, mas sim os seus associados, que colaboram mutuamente na diluição do prejuízo patrimonial sofrido por um dos membros. Portanto, são atividades distintas, apesar ainda dos órgãos reguladores entenderem que são iguais e concorrentes. Ademais, no caso das seguradoras, quanto menor os eventos dos sinistros, maior o seu lucro. Já no caso das associações de proteção veicular, a menor incidência de sinistros beneficia direta e exclusivamente aos associados que, nesta perspectiva, arcam com um valor reduzido das indenizações por meio de rateio. Novamente, outra característica na seara da “lógica do empreendimento” que distingue bem ambas as atividades. Conclui-se que coibir a atividade das associações de autoproteção veicular é inconstitucional e ilegal. Buscar no Congresso Nacional criar mais

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Relatório de Vinicius Carvalho iguala mútuas a seguradoras e coloca regulamentação nas mãos da Susep

No documento, o deputado propôs, ainda, um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para submissão das associações de proteção veicular e patrimonial à Superintendência, desde que elas se enquadrem nas regras propostas pelo órgão; quem não se adequar será punido O relatório do deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP) aprova e vê a necessidade da regulamentação das associações de benefícios mútuos, mas coloca esta responsabilidade nas mãos da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Trechos do documento, que tem 42 páginas, foram lidos por Carvalho e pelo presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) nº 3139/2015, Rodrigo Martins (PSB/PI), nesta terça-feira (13), no Plenário 5 da Câmara dos Deputados. Resumidamente, ele igualou as mútuas às seguradoras e afirmou que ambas devem seguir as mesmas regras. Agora, os parlamentares terão cinco sessões para apresentarem emendas ou voto em separado, com prazo final na próxima quinta-feira (22). Ao menos cinco deputados (João Campos, Leonardo Quintão, Daniel almeida e Lincoln Portela) estão dispostos a derrubarem o relatório. O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular), Raul Canal, lamentou a decisão de Carvalho, pois já afirmou e comprovou diversas vezes que a Susep é conhecida por liquidar seguradoras. “Lutaremos para reverter este cenário”, disse.Carvalho propôs, ainda, um prazo de 180 dias após a data de publicação dos atos regulamentares editados pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e, se for o caso, pela Susep, que dispuserem sobre o funcionamento e as operações das entidades de autogestão. A partir daí elas podem ser submetidas à Superintendência, contanto que apresentem requisitos mínimos para o enquadramento, sendo o principal deles ter como objeto social exclusivo a operação de planos de proteção contra riscos patrimoniais. A demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos e arranjos de proteção e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras de suas operações também serão necessárias e, quem não se adequar às regras da Superintendência, sofrerá punições. Lucas Vergílio (SD), autor da propositura, não compareceu. Diversos dados apresentados pela AAAPV foram citados na leitura, assistida atentamente por diversas associadas à Agência que vieram de todo o Brasil.  Mesmo com as informações, o relator entendeu que o setor não tem capacidade de autorregulamentação e, por isso, a intervenção da Susep seria necessária. “Sem uma regulação e fiscalização do Estado, o risco de problemas com a gestão dos recursos captados é alto demais. É imprescindível que atuemos para prevenir esses problemas”, citou Carvalho. REGULAÇÃO ECONÔMICA – O relator disse ainda que existe propósito e conteúdo “evidentemente econômico”, já que as associações de proteção veicular captam recursos de terceiros para o gerenciamento de riscos contra o patrimônio dos associados. Por isso, ele defende que “as entidades de proteção veicular e automotiva devem, para todos os fins, estar sujeitas a regime jurídico equivalente ao das seguradoras. ” George Hilton (PSB/MG), demonstrou preocupação com a realização da regulamentação pela Susep. “O próprio órgão afirmou que aplica multas enormes. Será que ela vai trazer segurança jurídica para as associações? A Susep precisa ser remodelada e, a partir da aprovação dessa lei, as mágoas com as associações precisam ser deixadas para trás”, disse. Por hora, João Campos (PRB/GO) parabenizou a atitude do relator de ir contra a ideia inicial do deputado Vergílio. Ele é autor do PL 5571/2016 que, no momento, é uma das melhores saídas para a autorregulamentação das associações e já tem uma Comissão Especial instalada. Rodrigo Martins, no final, convocou uma reunião ordinária prevista para o dia 3 de abril de 2018, no mesmo plenário, às 14h30, para a discussão e votação do parecer do relator, já com as emendas substitutivas. Fonte: AAAPV

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