União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Associação x Cooperativas: Um estudo sobre suas principais diferenças

Por: Cassiano Silva Introdução Apresentaremos através do presente artigo os princípios que regem o associativismo em comparação ao cooperativismo, desmistificando alguns pontos em que a sociedade entabula como sendo idênticos, e determinando as principais diferenças operacionais para as atividades em tela. Ao longo do artigo serão abordados a forma de constituição, a definição legal, e os pontos essenciais da elaboração do estatuto social. Falaremos sobre a remuneração dos dirigentes, a responsabilidade da diretoria e dos associados, a destinação do resultado financeiro, e ainda sobre a escrituração contábil. Por fim, trataremos sobre os órgãos fiscalizadores e as obrigações tributárias e fiscais, dentre outros pontos mais relevantes. Dos benefícios 2.1 Associação Entre os benefícios de ser a entidade constituída na forma de associação, destacam-se o menor custo de registro, menor quantidade de fundadores, o gerenciamento simplificado, a imunidade e isenção de alguns impostos (dependendo da qualificação adquirida  – municipal, estadual ou federal), a possibilidade de se receber doações, e a maior facilidade de relacionamento com poder público, em qualquer uma das três esferas de poder. Em especial, as associações são menos fiscalizadas do que as cooperativas, o que pode ser visto como um benefício por conferir mais liberdade, mas que por outro lado, deixa as entidades sob maior risco de infrações legais parte dos diretores e associados. 2.2 Cooperativas Já em relação aos benefícios das cooperativas, destacam-se a ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados (igualam-se, contudo, às demais empresas em relação aos seus empregados); a existência de direitos societários (e não trabalhistas) por parte dos cooperados, e os direitos destes aos resultados financeiros da cooperativa. Cumpre ainda ressaltar que os direitos dos cooperados são definidos no estatuto social, que ainda trata dos seus benefícios. Contudo, existem regras gerais legalmente impostas que independem das deliberações sociais das entidades. As cooperativas são reguladas e fiscalizadas tanto pela OCB, quanto por suas unidades estaduais, que acompanham de perto os trabalhos das entidades, o que não ocorre com as associações, visto que não possuem um órgão fiscalizador específico. Uma das grandes diferenciais das cooperativas é sua forma de gestão contábil, que possui complexo sistema de controles, gerando dificuldades para seus cooperados, que na maioria das vezes se vêem obrigados a contratar um gestor externo, gerando custos adicionais para evitar problemas com os órgãos públicos e fiscalizadores. Nas cooperativas, tudo o que se refere a recursos financeiros é 100% fiscalizado e deve ser auditado, o que não ocorre no caso das associações.    Princípios 3.1 Do Associativismo Princípio da Adesão Voluntária e Livre: As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de associado, sem discriminação social, racial, política, religiosa ou de gênero. Princípio da Gestão Democrática pelos associados: As associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, sendo os gestores eleitos pela maioria para atender às necessidade de todos. Princípio da Participação Econômica dos associados: Os associados contribuem de forma justa e controlam democraticamente as suas associações através de deliberação em assembleia geral. Princípio da Autonomia de Independência: As associações podem entrar em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia. Princípio da Educação, Formação e Informação: As associações devem proporcionar educação e formação. Os dirigentes eleitos devem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento e da comunidade. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. Princípio da Interação: As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Interesse pela Comunidade: As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.   3.2 Do Cooperativismo Adesão voluntária e livre: São organizações voluntárias, abertas à participação de todos que estiverem dispostos em disponibilizar seus serviços e assumir responsabilidades como sócios. A pessoa deve conhecer e respeitar os acordos definidos no Estatuto da Cooperativa. Gestão democrática: As cooperativas são organizações democráticas e controladas pelos seus membros, que participam ativamente na criação das políticas internas, como também na tomada de decisões. Os cooperados elegem seus representantes e se reúnem em assembleias para discutirem e votarem os objetivos e metas do trabalho em conjunto. Participação econômica: Todos os membros participam da formação do capital social da cooperativa. Assim, todos também têm direito aos rendimentos da mesma quando estes forem colocados em partilha. Autonomia e independência: São organizações autônomas, controladas pelos próprios membros. Podendo firmar acordos com outras organizações ou recorrer ao capital externo, devendo assegurar nesses acordos os controle democrático pelos seus membros e manter a autonomia da cooperativa. Educação, formação e informação: A cooperativa promove a educação e formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento de suas cooperativas. Além, de levar também a informação para o público em geral, em especial os jovens. Intercooperação: Fortalecimento do intercâmbio de informações, produtos e serviços entre as cooperativas viabilizando o setor da atividade socioeconômica. Compromisso com a comunidade: As cooperativas devem firmar um compromisso com a comunidade no sentido de trabalharem para o desenvolvimento sustentável desta.   No caso das associações, os associados não são exatamente os “donos” da instituição. São partícipes e interessados diretos, determinam juntos os caminhos a serem tomados, mas não participam dos resultados financeiro, que caso existam devem ser reaplicados nos objetivos da entidade. Ainda, no caso da dissolução da associação, o patrimônio deve ser destinado a outra instituição semelhante, e não aos associados, conforme determina a lei. Isso estimula um menor acompanhamento por parte dos associados dos trabalhos conduzidos pela diretoria das associações, visto que ainda que exista resultado (e em regra não há), não haverá partilha. Já quando os cooperados entregam produtos para a cooperativa revender ou prestam serviços

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Relatório de Vinicius Carvalho iguala mútuas a seguradoras e coloca regulamentação nas mãos da Susep

No documento, o deputado propôs, ainda, um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para submissão das associações de proteção veicular e patrimonial à Superintendência, desde que elas se enquadrem nas regras propostas pelo órgão; quem não se adequar será punido O relatório do deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP) aprova e vê a necessidade da regulamentação das associações de benefícios mútuos, mas coloca esta responsabilidade nas mãos da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Trechos do documento, que tem 42 páginas, foram lidos por Carvalho e pelo presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) nº 3139/2015, Rodrigo Martins (PSB/PI), nesta terça-feira (13), no Plenário 5 da Câmara dos Deputados. Resumidamente, ele igualou as mútuas às seguradoras e afirmou que ambas devem seguir as mesmas regras. Agora, os parlamentares terão cinco sessões para apresentarem emendas ou voto em separado, com prazo final na próxima quinta-feira (22). Ao menos cinco deputados (João Campos, Leonardo Quintão, Daniel almeida e Lincoln Portela) estão dispostos a derrubarem o relatório. O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular), Raul Canal, lamentou a decisão de Carvalho, pois já afirmou e comprovou diversas vezes que a Susep é conhecida por liquidar seguradoras. “Lutaremos para reverter este cenário”, disse.Carvalho propôs, ainda, um prazo de 180 dias após a data de publicação dos atos regulamentares editados pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e, se for o caso, pela Susep, que dispuserem sobre o funcionamento e as operações das entidades de autogestão. A partir daí elas podem ser submetidas à Superintendência, contanto que apresentem requisitos mínimos para o enquadramento, sendo o principal deles ter como objeto social exclusivo a operação de planos de proteção contra riscos patrimoniais. A demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos e arranjos de proteção e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras de suas operações também serão necessárias e, quem não se adequar às regras da Superintendência, sofrerá punições. Lucas Vergílio (SD), autor da propositura, não compareceu. Diversos dados apresentados pela AAAPV foram citados na leitura, assistida atentamente por diversas associadas à Agência que vieram de todo o Brasil.  Mesmo com as informações, o relator entendeu que o setor não tem capacidade de autorregulamentação e, por isso, a intervenção da Susep seria necessária. “Sem uma regulação e fiscalização do Estado, o risco de problemas com a gestão dos recursos captados é alto demais. É imprescindível que atuemos para prevenir esses problemas”, citou Carvalho. REGULAÇÃO ECONÔMICA – O relator disse ainda que existe propósito e conteúdo “evidentemente econômico”, já que as associações de proteção veicular captam recursos de terceiros para o gerenciamento de riscos contra o patrimônio dos associados. Por isso, ele defende que “as entidades de proteção veicular e automotiva devem, para todos os fins, estar sujeitas a regime jurídico equivalente ao das seguradoras. ” George Hilton (PSB/MG), demonstrou preocupação com a realização da regulamentação pela Susep. “O próprio órgão afirmou que aplica multas enormes. Será que ela vai trazer segurança jurídica para as associações? A Susep precisa ser remodelada e, a partir da aprovação dessa lei, as mágoas com as associações precisam ser deixadas para trás”, disse. Por hora, João Campos (PRB/GO) parabenizou a atitude do relator de ir contra a ideia inicial do deputado Vergílio. Ele é autor do PL 5571/2016 que, no momento, é uma das melhores saídas para a autorregulamentação das associações e já tem uma Comissão Especial instalada. Rodrigo Martins, no final, convocou uma reunião ordinária prevista para o dia 3 de abril de 2018, no mesmo plenário, às 14h30, para a discussão e votação do parecer do relator, já com as emendas substitutivas. Fonte: AAAPV

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