União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Proteção Veicular pagou R$ 2,04 bi em indenizações

Em 2018 ocorreram algo em torno de 400 mil atendimentos pelo sistema mutualista. Em 2018 ocorreram algo em torno de 400 mil atendimentos pelo sistema mutualista, desde um simples reboque até uma perda total por colisão, roubo, furto ou incêndio. Foram pagos R$ 2,04 bilhões em indenizações mediante trabalho executado por cerca de 4.600 cooperativas e associações com ticket médio de 1.500 placas, variando 500 automóveis para as menores a 100 mil entre as de maior vulto. Tendo como base nesses números a Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV) ressalta que na hora de escolher qual a melhor forma de proteger o seu veículo é muito comum aparecerem dúvidas quanto a contratar a proteção veicular ou o chamado seguro tradicional. Recomenda que por isso, o melhor é consumidor se informar como funciona todas as opções oferecidas tanto pelas seguradoras quanto pelas associações e cooperativas de proteção veicular e analisar todos os itens antes da contratação. “Muitos proprietários de veículos não sabem quais são as diferenças entre seguro e proteção veicular. Por isso, a melhor forma de decidir por um ou por outro é se informar sobre as vantagens e desvantagens de cada um e qual é a melhor opção para o seu perfil”, ressalta a entidade. A AAAPV reuniu informações sobre seguro e proteção veicular para ajudar os motoristas a escolherem o que melhor atenderá às suas necessidades. A proteção veicular é um sistema de rateio, onde o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua, dividindo os riscos com os demais participantes de uma forma direta, como os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, reboque, chaveiro, etc). Todos os sinistros são cobertos pelo dinheiro arrecadado com o fundo criado pela associação ou cooperativa. Caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto pelo contrato, o ressarcimento é feito de forma direta. O segmento oferece os mesmos benefícios que as seguradoras tradicionais, como assistência 24 horas, cobertura contra acidentes, roubo e furto, serviço de chaveiro, alagamentos, mecânico, indenizações a terceiros e guincho, entre outros. E, ao contrário do seguro tradicional, a proteção veicular não tem variação no preço da adesão em função da localização do bem, da idade ou sexo do condutor. O valor da adesão pago varia em função apenas do valor do veículo. As associações e cooperativas trabalham com pagamento mensal, sem que haja uma renovação obrigatória, o que torna as mensalidades mais baratas quando comparadas ao seguro tradicional, tornando-as mais atrativas. Só no Rio de Janeiro a procura pela proteção veicular aumentou 22% em 2018 comparado ao ano anterior. Já o seguro trabalha com contrato anual, com valores que variam de acordo com as características do veículo e o perfil do condutor. Essa diferença impacta diretamente nos valores cobrados, fazendo com que na prática, o seguro seja mais caro que a proteção veicular. Objetivos da Proteção Veicular “As associações e cooperativas que atuam no segmento de proteção veicular têm como objetivo o auxílio mútuo de seus associados e cooperados em relação à segurança e conservação de seus veículos. De um modo geral, essas entidades são constituídas e amparadas pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF) e seu funcionamento é totalmente legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasados na Lei Federal 5.764/7”, explica Raul Canal, presidente da AAAPV. Explica que muitos consumidores pensam que a proteção veicular é recente, mas não é. As primeiras associações direcionadas para esse fim surgiram na década de 1980, em Minas Gerais, quando caminhoneiros se juntaram e criaram um sistema de ajuda mútua, o rateio. Embora ainda não seja regulamentada, a proteção veicular não é ilegal. “O segmento de proteção veicular não está no mercado para competir com as seguradoras, mas sim para atender o público na qual não se encaixa no perfil exigido por elas. Atualmente, no Brasil mais de dois milhões de pessoas contam com esse tipo de proteção e mais de 125 mil empregos são gerados”, ressalta o presidente da AAAPV Segundo Raul Canal, a AAAPV está trabalhando junto ao Poder Legislativo, onde acompanha três projetos de Lei Ordinária e um de Lei Complementar na Câmara e um de Lei Ordinária e outro de Lei Complementar no Senado. “Junto ao Poder Executivo, temos trabalhado no Ministério da Economia, no Ministério da Justiça e, sobretudo , junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados). Interferimos como amicus curiae em quase quatrocentas ações civis públicas junto ao Poder Judiciário. Além disso, temos buscado o diálogo com a Advocacia Geral da União e com o Ministério Público Federal.” Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV) A AAAPV é a principal entidade representativa do setor associativista. Fundada em maio de 2016, não tem fins econômicos, mas sim o compromisso de fortalecer o movimento associativista e suas relações com a sociedade, além de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do país. Atualmente são 216 filiadas à AAAPV, mas somadas representam mais de 40% das placas protegidas. Conteúdo publicado originalmente em: monitordigital.com.br

Consulte para mais informação
5 Vantagens da Proteção Veicular!

A proteção veicular é uma alternativa de proteção para carros e motos que tem se consolidado no Brasil e no mundo nos últimos anos. Tornou-se uma modalidade mais acessível especialmente para quem busca menos gastos ou tem algum impedimento por conta da análise de perfil do seguro convencional. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas ou pouco conhecem sobre os diferenciais e, especialmente, as facilidades da proteção veicular. A seguir, destacamos cinco vantagens de entrar para uma Associação de Proteção Veicular. Confira! Proteção que cabe no seu bolso Na União você pode contar com proteção a partir de R$72,03 ao mês! Isso é possível pois a proteção veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de uma forma direta, os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, enchente, etc) dos associados, de forma que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto, o problema seja resolvido no menor tempo possível, de forma ágil e sem burocracias desnecessárias. Cotação baseada na tabela FIPE, sem análise de perfil Para toda e qualquer avaliação a União Proteção Veicular utiliza a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE), uma instituição de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade prestar serviço para entidades públicas e privadas. Por isso, a proteção veicular se torna mais acessível, pois não há análise de perfil. Ou seja, sua mensalidade não será mais alta se você for recém habilitado com pouco experiência no trânsito, ou possui um carro modificado, ou ainda trabalhar com seu carro (motorista profissional), por exemplo. Adesão imediata e sem burocracia O primeiro passo é entrar em contato com nosso atendimento, agendar a vistoria do seu veículo e realizar o pagamento da taxa de adesão. No ato da vistoria, basta ter em mãos a seguinte documentação: carteira de habilitação, comprovante de endereço e documento do veículo. Proteção legalizada e fiscalizada pela AAAPV As associações de um modo geral são constituídas amparadas pelo Código Civil brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das associações de PROTEÇÃO VEICULAR não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasado na Lei Federal 5.764/ 7. A União Proteção Veicular é filiada à AAAPV – Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais. É o órgão responsável por fiscalizar associações no Brasil. Cobertura dentro das suas principais necessidades Os benefícios da União Proteção Veicular incluem: Proteção contra furto e roubo; Proteção de colisão; APP – Acidente por passageiro; Proteção contra incêndio; Proteção contra danos naturais; Proteção de vidros; Assistência 24 horas; Atendimento em todo Brasil; Atendimento in loco; Chaveiro 24 horas; Troca de Pneus; Reboque de Veículos; Carro reserva e Hospedagem! Vale lembrar que a cobertura é válida independente do condutor no momento do sinistro ser o titular ou não da proteção veicular. BONUS:  Clube de Vantagens com descontos em lojas, farmácias e laboratórios. Associados da União ganham descontos de até 70% em lojas parceiras como Dafiti, O Boticário, Americanas.com entre outras. As vantagens não param por aí! Os associados também ganham até 60% de desconto em medicamentos nas farmácias parceiras, além de laboratórios e clínicas médicas com mais de 100 especialidades e exames.  

Consulte para mais informação
Assembleia Geral aprova estatuto do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos

Com a criação do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), entidades filiadas poderão proporcionar muito mais segurança para os associados Informações: AAAPV Um dia histórico para o movimento mutualista no Brasil. Assim pode ser definida a Assembleia Geral de Instituição do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), realizada pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) nesta quarta-feira (20), em Brasília/DF. Mais de 200 pessoas, representando 85 associações de proteção veicular e patrimonial, lotaram o auditório do hotel Kubitschek Plaza. O Estatuto do FGRS, que tem por finalidade principal a proteção econômica dos associados de filiadas à Agência, foi aprovado por unanimidade. Ele será registrado em cartório e a arrecadação começará 60 dias após a assembleia de junho, valendo para entidades que estejam em dia com suas contribuições mensais e que sofram processo de insolvência, intervenção judicial ou interdição administrativa, de acordo com as condições e até os limites estabelecidos no Regulamento. “Confiança é a moeda mais poderosa do mundo. E é isso que já transmitimos e vamos propagar ainda mais para todos os filiados à mútuas que estão conosco, daqui para frente. Inclusive, após um certo período, os valores investidos podem ser revertidos para a criação de uma resseguradora”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. Para participar do fundo, as mútuas filiadas devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias, cumprindo integralmente o seu estatuto, código de ética e regras de compliance, além de estarem certificadas pela NBR ISO 9001/2015 ou outra certificação que venha a atualizá-la; manterem escrituração contábil e regras de governança dentro das normas estabelecidas pela AAAPV; e publicarem regularmente os seus balanços patrimoniais. Mensalmente, cada entidade filiada irá contribuir com 0,00525% da exposição da carteira no valor FIPE. Todos os custos de manutenção do Fundo serão arcados pela AAAPV, na qualidade de mantenedora. Por isso, 20% da receita bruta mensal do FGRS será repassado à Agência. Após realizarem votações e alterações em algumas cláusulas do Estatuto, os presentes fizeram a eleição do Conselho Curador e Conselho Fiscal, que agora serão liderados pelo ex-diretor de relações parlamentares Leandro Ribeiro, agora presidente do FGRS. No fim da Assembleia, o presidente do Conselho Fiscal e as mútuas presentes aprovaram as contas unanimemente. PRESENÇA DE AUTORIDADES Parlamentares como Hélio Costa (PRB/SC), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e João Campos (PRB/GO) estiveram no local, além do suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Dani Cabral, e assessores da deputada federal  Bia Kicis (PSL/DF), Esperidiao Amin (PP/SC), Angela Amim (PP/SC), Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP). Em seu discurso, Carvalho se mostrou otimista com a criação do Fundo e agradeceu o convite da AAAPV. “O parlamento é um conjunto de ideias. Meu compromisso é com o consumidor, por isso, estou aberto a discussões e se for preciso voto contra o meu próprio parecer”, disse o relator do antigo Projeto de Lei (PLP) nº 3139/2015, agora Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 519/2018.

Consulte para mais informação
O que fazer para poupar o carro em congestionamentos?!

Siga essas dicas para evitar ao máximo o desgaste de seu automóvel em meio aos engarrafamentos. Trânsito pesado e congestionamentos são parte da rotina de quem se desloca nos grandes centros urbanos – seja por um acidente, uma chuva repentina ou, como muito ouvimos nas rádios que monitoram o trânsito, apenas por conta do “excesso de veículos”. Além de exercitar a paciência e ouvir uma boa música para não perder o bom humor, você também pode tomar certas medidas para ajudar na conservação do seu carro. Evite acelerações e frenagens bruscas. “Além de economizar combustível, movimentos mais suaves ajudam a prolongar a vida útil de todo o sistema de freios e também dos pneus”, explica Gerson Burin, coordenador do CESVI – Centro de Experimentação e Segurança Viária. Outro pecado apontado por Burin diz respeito aos carros com transmissão manual. “É comum ver motoristas acelerando fundo e soltando o pedal da embreagem devagar”, diz, explicando que isso provoca um escorregamento desnecessário que reduz a vida útil do platô e disco de embreagem. Ainda sobre os manuais, Marcio Azuma, membro da diretoria executiva da AEA – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, acrescenta que repousar o pé sobre o pedal da embreagem também compromete a vida útil de seus componentes. “Pelo mesmo motivo, em aclives, jamais se deve segurar o carro na embreagem”, diz. Ou seja, use sempre o freio e só acione a embreagem para colocar o carro efetivamente em movimento. Nada de improvisar o start-stop Nada de desligar o veículo em toda parada no meio de um engarrafamento. Só o faça se perceber que a parada será realmente longa (manifestações, interdições), sem a possibilidade de avançar alguns metros dali a poucos minutos, ou em túneis em que essa recomendação expressa. Ligar e desligar várias vezes um carro que não seja equipado com o sistema start-stop pode comprometer vida útil de bateria e motor de partida. Não brinque com o volante Não vire o volante com o veículo parado, o que sobrecarrega o sistema hidráulico e reduz a vida útil do sistema de direção.   Fonte: Revista AutoEsporte

Consulte para mais informação
Conheça a campanha União do Bem

Agora os associados da União também estarão ajudando entidades que dão amparo a crianças carentes e com necessidades especiais.   Durante o ano de 2019 a União Associação de Proteção Veicular vai ajudar entidades nas cidades de Joinville, Blumenau e Jaraguá do Sul que realizam trabalhos sociais. A campanha “União do Bem” visa doar uma parte arrecadada todos os meses para ajudar as instituições. A campanha conta com a participação de cada associado, que poderá escolher qual entidade ajudar. Basta acessar o website  www.uniaodobem.uniaopro.org.br, ir no campo de inscrição e inserir o CPF e selecionar a entidade escolhida. Todos os meses serão divulgados os resultados da campanha. Estaremos acompanhando os trabalhos sociais e de que forma as instituições estarão aplicando as doações, e como poderemos ajudar cada criança. Conheça as instituições participantes: Cafi Africa O CAFI – Centro de Assistência e Formação Integral é uma ONG criada por brasileiros, com base em Joinville, que desenvolve ações e projetos no oeste africano. Acesse: https://www.cafiafrica.org/ Associação Hitotsu A Associação Hitotsu de Karatê é uma entidade que utiliza o esporte como premissa para cultivar o respeito e a disciplina com crianças e jovens carentes. Acesse: http://hitotsu.com.br/ Viver Equoterapia Tratamento realizado em Joinville com crianças carentes com deficiência. Utilizando uma abordagem multidisciplinar, a terapia visa o desenvolvimento da mente e corpo. Acesse: https://www.facebook.com/Viver-Equoterapia-298425517020644/ AMA Associação dos Amigos do Autista (AMA) de Jaraguá do Sul atua no apoio de crianças e famílias, buscando saúde, inclusão social e qualidade de vida. Acesse: https://www.ama.org.br Lar Betânia A Associação Assistencial Lar Betânia presta atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade de Blumenau, oferecendo amparo às suas necessidades. Acesse: http://www.larbetania.org.br/

Consulte para mais informação
Deputado divulga artigo sobre proteção veicular

Por Leonardo Quintão – Deputado Federal (MDB) via AAAPV O objetivo deste artigo é demonstrar como a sociedade civil está carente de soluções práticas para resguardar o patrimônio, mediante diluição de riscos em associações, e como estas entidades possuem respaldo para continuar funcionando, tanto da legislação brasileira como dos representantes eleitos pelo povo. Antes de adentrar no tema especificamente, cabe uma brevíssima abordagem sobre a relação do setor público e da iniciativa privada no Brasil. De uma forma bem resumida, a riqueza de um país é gerada pela produção de dois setores: da sociedade, com as empresas privadas, e do poder público. Assim sendo, de um lado a economia nacional é movimentada pela livre iniciativa de investidores e de famílias ao redor de empreendimentos privados e, de outro, pelo investimento público e produção de bens e serviços pelas empresas estatais. E essa realidade não pode ser ignorada. Todavia, o setor público, no exercício do poder de regulamentar, acaba por adotar uma postura de supremacia, que invade a seara de diversas formas da própria sociedade civil se auto-organizar e se auto-proteger, ou ainda, o poder público pretende criar certo contexto econômico ou jurídico, no qual apenas ele possa ofertar soluções à sociedade, realidade injusta com centenas de iniciativas privadas que são ou serão proibidas de funcionar e com milhares de pessoas que perderão a oportunidade de terem acesso aos sistemas de proteção veicular. NORMATIZAÇÃO Com efeito, o setor público possui a prerrogativa regulatória que é de normatizar, isto é, criar leis e normas para regulamentar uma atividade econômica e também fiscalizar e multar. Diante deste cenário, poderíamos perguntar: então as empresas e as iniciativas privadas, como associações e cooperativas, estão reféns desse poder regulamentador do Estado? Não! O limite do poder de normatização do Governo está previsto na Constituição. Daí surge outra pergunta: quem ou que pessoa pode, então, evitar que o poder regulatório do Estado invada a livre iniciativa e venha a inibir a livre organização e o livre empreender do cidadão? Isto é, quem pode fazer valer a Carta Magna do Brasil na prática? A resposta para essas duas perguntas é: o deputado federal eleito pelo povo. O parlamentar é quem, nos trâmites burocráticos do Congresso, faz a vez e a voz de seus eleitores e defende os direitos deles à luz da Constituição. Portanto, a capacidade do Governo de produzir leis, regulamentos, etc., não é ilimitada. O limite é a Carta Magna na franca atuação do deputado federal. Dito isto, vejamos o que diz a Constituição. Já no primeiro artigo está escrito que é fundamento de toda a ordem brasileira a valorização social da livre iniciativa. Logo, é alicerce de toda a República Federativa do Brasil dar valor para as iniciativas da sociedade. De igual modo, o artigo 170 também traz que a ordem econômica é fundada na valorização da livre iniciativa. Ora, em dois artigos a Carta Magna diz que a base, o alicerce de Brasil e da sua economia é a livre iniciativa. Logo, temos um valor explícito que é um limite ao poder regulatório do Estado: a livre iniciativa não pode ser coibida; pelo contrário, deve ser incentivada. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Outro ponto relevante é o status de direito e de garantia fundamental do cidadão de que a associação tem na ordem constitucional. Vale citar o artigo 5º, XVII, que assegura a plena a liberdade de associação para fins lícitos. E ainda o artigo 5º, XVIII, que trata sobre a criação de associações e de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. E, por fim, o art. 5º, XXI, que estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma é fácil perceber que a Constituição garante a liberdade de se associar, que o Estado é proibido de interferir no seu funcionamento e que ela poderá representar seus filiados tanto na justiça quanto fora dela. Assim sendo, se a associação possui, dentre outros fins, a finalidade de rateio de custos de um associado que foi acometido por um imprevisto sobre o seu bem, no meu entendimento, é legítima e constitucional o funcionamento desta entidade. De igual modo o Código Civil prevê a legalidade da união de pessoas que se organizam em associações para fins não econômicos, o que a doutrina e a jurisprudência consagraram como sem fins lucrativos. Ora, se certo grupo se organiza numa entidade associativa e, mediante autogestão, cria um círculo de ajuda mútua de seus associados integrantes, não há que se falar de atividade econômica de seguro, mas sim de autoproteção do patrimônio dos associados. E é um fim legítimo e constitucional todas as pessoas protegerem o seu bem como também se unir a outras para o mesmo fim. Colabora com esse entendimento o Enunciado n° 185, aprovado na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal), que dispõe: “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”. Assim sendo, a atividade das seguradoras é assumir por si mesma o risco da perda de valor ou perecimento de um bem do segurado. Noutro lado, as associações não assumem risco por si, mas sim os seus associados, que colaboram mutuamente na diluição do prejuízo patrimonial sofrido por um dos membros. Portanto, são atividades distintas, apesar ainda dos órgãos reguladores entenderem que são iguais e concorrentes. Ademais, no caso das seguradoras, quanto menor os eventos dos sinistros, maior o seu lucro. Já no caso das associações de proteção veicular, a menor incidência de sinistros beneficia direta e exclusivamente aos associados que, nesta perspectiva, arcam com um valor reduzido das indenizações por meio de rateio. Novamente, outra característica na seara da “lógica do empreendimento” que distingue bem ambas as atividades. Conclui-se que coibir a atividade das associações de autoproteção veicular é inconstitucional e ilegal. Buscar no Congresso Nacional criar mais

Consulte para mais informação
Proteção veicular e socorro mútuo: O que esperar e como se preparar para o futuro?

Por: Renato Assis; artigo original de  http://www.assisvideira.com.br  A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema. Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública. Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade. Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado. Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento. O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos). Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos. Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos. Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente. O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária. Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas. Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas. O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças. Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado. Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei. Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações. Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.

Consulte para mais informação
Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Resolução do Contran libera pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, mas pode haver cobrança de juros das financeiras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. fonte: Detran

Consulte para mais informação
×

Olá! Como podemos ajudar?

Tire suas dúvidas com o consultor.

×