União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Associação de proteção veicular como mecanismo de inclusão social

Jéssica Walter Nurnberg Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br Publicado em: notisul.com.br Com o crescimento econômico, o sonho de possuir um automóvel, seja um carro, uma motocicleta ou um caminhão, tornou-se realidade para muitas pessoas. Ocorre que, adquirir um veículo, o qual, na maioria das vezes, é o único bem da família, ou até mesmo, a ferramenta de trabalho desta, traz conforto, mas também traz preocupações. Além de existirem gastos com IPVA, combustível e manutenções, surge, ainda, a dúvida na escolha de um meio de proteger o veículo de situações como furtos e acidentes. Atualmente, as associações de proteção veicular vem sendo uma grande ferramenta de inclusão social do público excluído pelas seguradoras, os quais somente conseguiram proteger os bens adquiridos através das associações, em razão dos preços e condições de aceitação oferecido por elas. Isso porque as seguradoras estabelecem mecanismos de seleção de riscos não exigidos pelas associações, tais como, não aceitar clientes com restrições cadastrais, não aceitar veículos acima de dez anos de uso, não aceitar veículos importados acima de cinco anos de uso, exigir que o segurado seja o único motorista do veículo, determinar fatores para cálculo de risco, como a idade do condutor (menores de 26 anos possuem perfil de alto risco), se possui garagem em casa e no trabalho, e, ainda, o histórico de acidentes anteriores. São muitos fatores exigidos, e dependendo destes, as seguradoras recusam o veículo, ou, quando é aceito, fazem cálculos de riscos, e o prêmio a ser pago extrapola a capacidade econômica do cliente, principalmente no caso do caminhoneiro, que além de impossibilitar a contratação do seguro, dificulta a exploração autônoma do transporte de carga. Diante das dificuldades encontradas para a proteção de seus veículos, somados ao aumento da crise de segurança pública, o próprio público recusado pelas seguradoras buscaram alternativas de proteção veicular. Formada por um grupo de pessoas com o mesmo objetivo, qual seja, proteger seus veículos com um custo baixo, as associações promovem esta assistência por meio de contribuições e rateios mensais feitos pelos associados, dividindo o prejuízo destes, tendo como base o associativismo, o mutualismo e o princípio da livre associação. Além de proteção veicular em casos de acidentes, roubos e furtos, assistência 24 horas ao veículo cadastrado, serviços de guincho, de chaveiro, táxi, hospedagem e carro reserva, as associações contam também com benefícios e parcerias com diversas empresas, concedendo descontos em postos de combustíveis, cursos preparatórios, clínicas médicas, lojas de acessórios veicular, rastreador, serviços gerais para residências, auxílio jurídico, além de realizar eventos sociais para crianças carentes. Verifica-se, portanto, que as associações de proteção veicular foram constituídas como um instrumento de inclusão social daqueles não aceitos pelas seguradoras, a fim de trazer segurança e economia financeira aos seus associados.

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Exigência de simulador para obter CNH deixa de valer a partir de 16 de setembro

Começa valer a nesta segunda-feira (16) a Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define mudanças no processo de formação de motoristas. Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B. O documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da validade da CNH que passa a ser de dez anos. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para obtenção da habilitação. “As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso.” O ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na preparação do motorista. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse o ministro durante entrevista ao anunciar as mudanças em junho passado. Fonte: Agência Brasil

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Assembleia Geral aprova estatuto do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos

Com a criação do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), entidades filiadas poderão proporcionar muito mais segurança para os associados Informações: AAAPV Um dia histórico para o movimento mutualista no Brasil. Assim pode ser definida a Assembleia Geral de Instituição do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), realizada pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) nesta quarta-feira (20), em Brasília/DF. Mais de 200 pessoas, representando 85 associações de proteção veicular e patrimonial, lotaram o auditório do hotel Kubitschek Plaza. O Estatuto do FGRS, que tem por finalidade principal a proteção econômica dos associados de filiadas à Agência, foi aprovado por unanimidade. Ele será registrado em cartório e a arrecadação começará 60 dias após a assembleia de junho, valendo para entidades que estejam em dia com suas contribuições mensais e que sofram processo de insolvência, intervenção judicial ou interdição administrativa, de acordo com as condições e até os limites estabelecidos no Regulamento. “Confiança é a moeda mais poderosa do mundo. E é isso que já transmitimos e vamos propagar ainda mais para todos os filiados à mútuas que estão conosco, daqui para frente. Inclusive, após um certo período, os valores investidos podem ser revertidos para a criação de uma resseguradora”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. Para participar do fundo, as mútuas filiadas devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias, cumprindo integralmente o seu estatuto, código de ética e regras de compliance, além de estarem certificadas pela NBR ISO 9001/2015 ou outra certificação que venha a atualizá-la; manterem escrituração contábil e regras de governança dentro das normas estabelecidas pela AAAPV; e publicarem regularmente os seus balanços patrimoniais. Mensalmente, cada entidade filiada irá contribuir com 0,00525% da exposição da carteira no valor FIPE. Todos os custos de manutenção do Fundo serão arcados pela AAAPV, na qualidade de mantenedora. Por isso, 20% da receita bruta mensal do FGRS será repassado à Agência. Após realizarem votações e alterações em algumas cláusulas do Estatuto, os presentes fizeram a eleição do Conselho Curador e Conselho Fiscal, que agora serão liderados pelo ex-diretor de relações parlamentares Leandro Ribeiro, agora presidente do FGRS. No fim da Assembleia, o presidente do Conselho Fiscal e as mútuas presentes aprovaram as contas unanimemente. PRESENÇA DE AUTORIDADES Parlamentares como Hélio Costa (PRB/SC), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e João Campos (PRB/GO) estiveram no local, além do suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Dani Cabral, e assessores da deputada federal  Bia Kicis (PSL/DF), Esperidiao Amin (PP/SC), Angela Amim (PP/SC), Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP). Em seu discurso, Carvalho se mostrou otimista com a criação do Fundo e agradeceu o convite da AAAPV. “O parlamento é um conjunto de ideias. Meu compromisso é com o consumidor, por isso, estou aberto a discussões e se for preciso voto contra o meu próprio parecer”, disse o relator do antigo Projeto de Lei (PLP) nº 3139/2015, agora Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 519/2018.

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Proteção veicular e socorro mútuo: O que esperar e como se preparar para o futuro?

Por: Renato Assis; artigo original de  http://www.assisvideira.com.br  A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema. Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública. Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade. Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado. Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento. O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos). Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos. Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos. Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente. O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária. Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas. Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas. O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças. Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado. Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei. Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações. Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.

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Entenda como funciona a lei que multa motoristas com som alto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou e passou a valer desde e dia 1º/11/2016, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som alto no carro, ou “audível do lado externo do veículo”. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Antes dela, para penalizar o motorista, o agente deveria medir o volume, utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro. Agora, como define o texto da resolução, condutores flagrados “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação” podem ser penalizados. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. Em Joinville, o novo texto tem gerado desconforto entre lojistas e donos de veículos. O motorista Jeferson Felipe, de 24 anos, tem um som potente instalado sobre o porta-malas do carro. — Temos que tomar mais cuidado agora, mas acho q não vai mudar muito o comportamento. Temos que que continuar normalmente, pois essa decisão parece uma palhaçada para arrecadar dinheiro — diz o motorista. Segundo ele, o som do veículo deve ser usado com consciência. — Vou continuar usando, mas tomando mais cuidado (para não exceder o limite) — diz. Para a dona de uma loja de som automotivo, Jéssica Pereira, a nova regra é frágil porque não define parâmetros específicos e claros quanto à multa. — E se vários carros estiverem passando e quem estiver fiscalizando se enganar? Até o som que sai de fábrica nos veículos é alto e pode gerar a multa. É preciso ter bom senso — diz. Ela faz parte de grupos de donos de lojas que estão se mobilizando para tentar reverter ou dar mais clareza ao texto. A Polícia Militar de Santa Catarina já está orientando seus agentes para que multem de acordo com o que diz o texto. Ainda não há casos de multas que tenham gerado dúvida ou questionamentos em Joinville. Segundo o tenente-coronel Jefferson Schmidt, a multa será emitida sempre que o policial perceber a irregularidade ou que haja uma denúncia anônima devidamente constatada. Como é – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação Como era – A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo Fonte: Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Resolução do Contran libera pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, mas pode haver cobrança de juros das financeiras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. fonte: Detran

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