União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

Proteção Veicular é Confiável?

Quando compramos um veículo, além de todo cuidado que se deve ter como motorista no trânsito, surgem preocupações com possíveis imprevistos e cuidados com o veículo, por isso é importante também contar com uma cobertura caso seu carro sofra algum dano como roubo, furto, perda total ou colisão. Dentro das opções disponíveis, a Proteção Veícular vem ganhando destaque e expansão a cada ano. Através desta modalidade, é possível proteger seu patrimônio sem gastar muito e sem as inúmeras burocracias que as seguradoras impõem a seus clientes, mas como tudo que é novidade, gera dúvidas. Atualmente as Associações de Proteção são uma alternativa prática e acessível para proprietários de veículos, mas esse serviço é confiável? Como existem muitas associações do ramo, é importante ficar atento à seriedade de onde você pensa em ingressar ou se associar. A Proteção Veicular é uma prestação de serviço legalizada, reconhecida pela justiça brasileira e prescrita na constituição federal. Porém, pesquisar se a associação está legalizada é super importante, pois sabemos que hoje o número de golpes e fraudes tem aumentado significativamente, e como todo serviço, é importante sempre ficar atento à seriedade de onde você pensa em ingressar, fazendo uma pesquisa e associando-se apenas se o grupo se mostrar e provar ser regulamentado.  Na hora de escolher sua associação, procure saber se ela é filiada à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais). Essa é a principal entidade representativa do setor associativista que tem como princípio atender aos requisitos legais aplicáveis, buscar a satisfação de seus associados, colaboradores e partes interessadas e alcançar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços de proteção veicular no Brasil. Por isso, não tenha dúvidas, Proteção Veicular é sim confiável.  A União é uma Associação de Proteção Veícular filiada à AAAPV, que certifica nossa seriedade, com o compromisso de fortalecer o movimento e suas relações com a sociedade, além de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País. Entre vários benefícios e processos menos burocráticos que oferecemos, desde o momento da adesão, além de ser acessível economicamente e com uma cobertura super abrangente, você pode resolver tudo o mais rápido possível com um de nossos consultores mais próximos. Sem fins lucrativos, administramos fundos para que cada associado esteja amparado com cobertura, assistência e proteção de seus bens automotores, além de diversos benefícios sem custos adicionais. Além de tudo, a União Proteção Veicular disponibiliza auxílio em tempo integral através de sua Assistência 24 horas, que pode ser contatada, sem custos, pelo seguinte número: 0800 770 5583.

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Painéis do Brasileirão divulgam “Proteção Veicular é Legal”

Milhões de pessoas que assistiram as disputas do Brasileirão neste domingo (17) viram a campanha. Via: AAAPV – com informações de ANDREW SIMEK As disputas entre Grêmio x Flamengo e Corinthians x Internacional, exibidas em toda a rede nacional no último domingo (17), deram maior amplitude para a campanha “Proteção Veicular é Legal”, estrelada pelo craque Zico. Isso porque a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) contratou painéis de LED e fixos que ficam em campo, e os jogos foram transmitidos tanto pela Rede Globo quanto pelo Premiere. Outros programas, como o Jogo Aberto, da TV Band, repercutiram momentos da partida e mostraram, em bom ângulo, a publicidade. “Recebemos inúmeras mensagens e fotos de pessoas que viram o anúncio e agora estão se questionando sobre o que é o mercado e como ele favorece a população brasileira”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. A CAMPANHA Além de estar em redes sociais por todo o Brasil e nas revistas de bordo das companhias aéreas LATAM e GOL, a campanha da AAAPV também ganhou os corredores do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek e diversas rotas da capital federal.

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Proteção Veicular pagou R$ 2,04 bi em indenizações

Em 2018 ocorreram algo em torno de 400 mil atendimentos pelo sistema mutualista. Em 2018 ocorreram algo em torno de 400 mil atendimentos pelo sistema mutualista, desde um simples reboque até uma perda total por colisão, roubo, furto ou incêndio. Foram pagos R$ 2,04 bilhões em indenizações mediante trabalho executado por cerca de 4.600 cooperativas e associações com ticket médio de 1.500 placas, variando 500 automóveis para as menores a 100 mil entre as de maior vulto. Tendo como base nesses números a Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV) ressalta que na hora de escolher qual a melhor forma de proteger o seu veículo é muito comum aparecerem dúvidas quanto a contratar a proteção veicular ou o chamado seguro tradicional. Recomenda que por isso, o melhor é consumidor se informar como funciona todas as opções oferecidas tanto pelas seguradoras quanto pelas associações e cooperativas de proteção veicular e analisar todos os itens antes da contratação. “Muitos proprietários de veículos não sabem quais são as diferenças entre seguro e proteção veicular. Por isso, a melhor forma de decidir por um ou por outro é se informar sobre as vantagens e desvantagens de cada um e qual é a melhor opção para o seu perfil”, ressalta a entidade. A AAAPV reuniu informações sobre seguro e proteção veicular para ajudar os motoristas a escolherem o que melhor atenderá às suas necessidades. A proteção veicular é um sistema de rateio, onde o associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua, dividindo os riscos com os demais participantes de uma forma direta, como os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, reboque, chaveiro, etc). Todos os sinistros são cobertos pelo dinheiro arrecadado com o fundo criado pela associação ou cooperativa. Caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto pelo contrato, o ressarcimento é feito de forma direta. O segmento oferece os mesmos benefícios que as seguradoras tradicionais, como assistência 24 horas, cobertura contra acidentes, roubo e furto, serviço de chaveiro, alagamentos, mecânico, indenizações a terceiros e guincho, entre outros. E, ao contrário do seguro tradicional, a proteção veicular não tem variação no preço da adesão em função da localização do bem, da idade ou sexo do condutor. O valor da adesão pago varia em função apenas do valor do veículo. As associações e cooperativas trabalham com pagamento mensal, sem que haja uma renovação obrigatória, o que torna as mensalidades mais baratas quando comparadas ao seguro tradicional, tornando-as mais atrativas. Só no Rio de Janeiro a procura pela proteção veicular aumentou 22% em 2018 comparado ao ano anterior. Já o seguro trabalha com contrato anual, com valores que variam de acordo com as características do veículo e o perfil do condutor. Essa diferença impacta diretamente nos valores cobrados, fazendo com que na prática, o seguro seja mais caro que a proteção veicular. Objetivos da Proteção Veicular “As associações e cooperativas que atuam no segmento de proteção veicular têm como objetivo o auxílio mútuo de seus associados e cooperados em relação à segurança e conservação de seus veículos. De um modo geral, essas entidades são constituídas e amparadas pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF) e seu funcionamento é totalmente legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasados na Lei Federal 5.764/7”, explica Raul Canal, presidente da AAAPV. Explica que muitos consumidores pensam que a proteção veicular é recente, mas não é. As primeiras associações direcionadas para esse fim surgiram na década de 1980, em Minas Gerais, quando caminhoneiros se juntaram e criaram um sistema de ajuda mútua, o rateio. Embora ainda não seja regulamentada, a proteção veicular não é ilegal. “O segmento de proteção veicular não está no mercado para competir com as seguradoras, mas sim para atender o público na qual não se encaixa no perfil exigido por elas. Atualmente, no Brasil mais de dois milhões de pessoas contam com esse tipo de proteção e mais de 125 mil empregos são gerados”, ressalta o presidente da AAAPV Segundo Raul Canal, a AAAPV está trabalhando junto ao Poder Legislativo, onde acompanha três projetos de Lei Ordinária e um de Lei Complementar na Câmara e um de Lei Ordinária e outro de Lei Complementar no Senado. “Junto ao Poder Executivo, temos trabalhado no Ministério da Economia, no Ministério da Justiça e, sobretudo , junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados). Interferimos como amicus curiae em quase quatrocentas ações civis públicas junto ao Poder Judiciário. Além disso, temos buscado o diálogo com a Advocacia Geral da União e com o Ministério Público Federal.” Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV) A AAAPV é a principal entidade representativa do setor associativista. Fundada em maio de 2016, não tem fins econômicos, mas sim o compromisso de fortalecer o movimento associativista e suas relações com a sociedade, além de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do país. Atualmente são 216 filiadas à AAAPV, mas somadas representam mais de 40% das placas protegidas. Conteúdo publicado originalmente em: monitordigital.com.br

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Assembleia Geral aprova estatuto do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos

Com a criação do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), entidades filiadas poderão proporcionar muito mais segurança para os associados Informações: AAAPV Um dia histórico para o movimento mutualista no Brasil. Assim pode ser definida a Assembleia Geral de Instituição do FGRS (Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos), realizada pela AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) nesta quarta-feira (20), em Brasília/DF. Mais de 200 pessoas, representando 85 associações de proteção veicular e patrimonial, lotaram o auditório do hotel Kubitschek Plaza. O Estatuto do FGRS, que tem por finalidade principal a proteção econômica dos associados de filiadas à Agência, foi aprovado por unanimidade. Ele será registrado em cartório e a arrecadação começará 60 dias após a assembleia de junho, valendo para entidades que estejam em dia com suas contribuições mensais e que sofram processo de insolvência, intervenção judicial ou interdição administrativa, de acordo com as condições e até os limites estabelecidos no Regulamento. “Confiança é a moeda mais poderosa do mundo. E é isso que já transmitimos e vamos propagar ainda mais para todos os filiados à mútuas que estão conosco, daqui para frente. Inclusive, após um certo período, os valores investidos podem ser revertidos para a criação de uma resseguradora”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal. Para participar do fundo, as mútuas filiadas devem estar adimplentes com suas obrigações pecuniárias, cumprindo integralmente o seu estatuto, código de ética e regras de compliance, além de estarem certificadas pela NBR ISO 9001/2015 ou outra certificação que venha a atualizá-la; manterem escrituração contábil e regras de governança dentro das normas estabelecidas pela AAAPV; e publicarem regularmente os seus balanços patrimoniais. Mensalmente, cada entidade filiada irá contribuir com 0,00525% da exposição da carteira no valor FIPE. Todos os custos de manutenção do Fundo serão arcados pela AAAPV, na qualidade de mantenedora. Por isso, 20% da receita bruta mensal do FGRS será repassado à Agência. Após realizarem votações e alterações em algumas cláusulas do Estatuto, os presentes fizeram a eleição do Conselho Curador e Conselho Fiscal, que agora serão liderados pelo ex-diretor de relações parlamentares Leandro Ribeiro, agora presidente do FGRS. No fim da Assembleia, o presidente do Conselho Fiscal e as mútuas presentes aprovaram as contas unanimemente. PRESENÇA DE AUTORIDADES Parlamentares como Hélio Costa (PRB/SC), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e João Campos (PRB/GO) estiveram no local, além do suplente da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Dani Cabral, e assessores da deputada federal  Bia Kicis (PSL/DF), Esperidiao Amin (PP/SC), Angela Amim (PP/SC), Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Carla Zambelli (PSL/SP). Em seu discurso, Carvalho se mostrou otimista com a criação do Fundo e agradeceu o convite da AAAPV. “O parlamento é um conjunto de ideias. Meu compromisso é com o consumidor, por isso, estou aberto a discussões e se for preciso voto contra o meu próprio parecer”, disse o relator do antigo Projeto de Lei (PLP) nº 3139/2015, agora Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 519/2018.

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Deputado divulga artigo sobre proteção veicular

Por Leonardo Quintão – Deputado Federal (MDB) via AAAPV O objetivo deste artigo é demonstrar como a sociedade civil está carente de soluções práticas para resguardar o patrimônio, mediante diluição de riscos em associações, e como estas entidades possuem respaldo para continuar funcionando, tanto da legislação brasileira como dos representantes eleitos pelo povo. Antes de adentrar no tema especificamente, cabe uma brevíssima abordagem sobre a relação do setor público e da iniciativa privada no Brasil. De uma forma bem resumida, a riqueza de um país é gerada pela produção de dois setores: da sociedade, com as empresas privadas, e do poder público. Assim sendo, de um lado a economia nacional é movimentada pela livre iniciativa de investidores e de famílias ao redor de empreendimentos privados e, de outro, pelo investimento público e produção de bens e serviços pelas empresas estatais. E essa realidade não pode ser ignorada. Todavia, o setor público, no exercício do poder de regulamentar, acaba por adotar uma postura de supremacia, que invade a seara de diversas formas da própria sociedade civil se auto-organizar e se auto-proteger, ou ainda, o poder público pretende criar certo contexto econômico ou jurídico, no qual apenas ele possa ofertar soluções à sociedade, realidade injusta com centenas de iniciativas privadas que são ou serão proibidas de funcionar e com milhares de pessoas que perderão a oportunidade de terem acesso aos sistemas de proteção veicular. NORMATIZAÇÃO Com efeito, o setor público possui a prerrogativa regulatória que é de normatizar, isto é, criar leis e normas para regulamentar uma atividade econômica e também fiscalizar e multar. Diante deste cenário, poderíamos perguntar: então as empresas e as iniciativas privadas, como associações e cooperativas, estão reféns desse poder regulamentador do Estado? Não! O limite do poder de normatização do Governo está previsto na Constituição. Daí surge outra pergunta: quem ou que pessoa pode, então, evitar que o poder regulatório do Estado invada a livre iniciativa e venha a inibir a livre organização e o livre empreender do cidadão? Isto é, quem pode fazer valer a Carta Magna do Brasil na prática? A resposta para essas duas perguntas é: o deputado federal eleito pelo povo. O parlamentar é quem, nos trâmites burocráticos do Congresso, faz a vez e a voz de seus eleitores e defende os direitos deles à luz da Constituição. Portanto, a capacidade do Governo de produzir leis, regulamentos, etc., não é ilimitada. O limite é a Carta Magna na franca atuação do deputado federal. Dito isto, vejamos o que diz a Constituição. Já no primeiro artigo está escrito que é fundamento de toda a ordem brasileira a valorização social da livre iniciativa. Logo, é alicerce de toda a República Federativa do Brasil dar valor para as iniciativas da sociedade. De igual modo, o artigo 170 também traz que a ordem econômica é fundada na valorização da livre iniciativa. Ora, em dois artigos a Carta Magna diz que a base, o alicerce de Brasil e da sua economia é a livre iniciativa. Logo, temos um valor explícito que é um limite ao poder regulatório do Estado: a livre iniciativa não pode ser coibida; pelo contrário, deve ser incentivada. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO Outro ponto relevante é o status de direito e de garantia fundamental do cidadão de que a associação tem na ordem constitucional. Vale citar o artigo 5º, XVII, que assegura a plena a liberdade de associação para fins lícitos. E ainda o artigo 5º, XVIII, que trata sobre a criação de associações e de cooperativas independentemente de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. E, por fim, o art. 5º, XXI, que estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Dessa forma é fácil perceber que a Constituição garante a liberdade de se associar, que o Estado é proibido de interferir no seu funcionamento e que ela poderá representar seus filiados tanto na justiça quanto fora dela. Assim sendo, se a associação possui, dentre outros fins, a finalidade de rateio de custos de um associado que foi acometido por um imprevisto sobre o seu bem, no meu entendimento, é legítima e constitucional o funcionamento desta entidade. De igual modo o Código Civil prevê a legalidade da união de pessoas que se organizam em associações para fins não econômicos, o que a doutrina e a jurisprudência consagraram como sem fins lucrativos. Ora, se certo grupo se organiza numa entidade associativa e, mediante autogestão, cria um círculo de ajuda mútua de seus associados integrantes, não há que se falar de atividade econômica de seguro, mas sim de autoproteção do patrimônio dos associados. E é um fim legítimo e constitucional todas as pessoas protegerem o seu bem como também se unir a outras para o mesmo fim. Colabora com esse entendimento o Enunciado n° 185, aprovado na III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal), que dispõe: “a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”. Assim sendo, a atividade das seguradoras é assumir por si mesma o risco da perda de valor ou perecimento de um bem do segurado. Noutro lado, as associações não assumem risco por si, mas sim os seus associados, que colaboram mutuamente na diluição do prejuízo patrimonial sofrido por um dos membros. Portanto, são atividades distintas, apesar ainda dos órgãos reguladores entenderem que são iguais e concorrentes. Ademais, no caso das seguradoras, quanto menor os eventos dos sinistros, maior o seu lucro. Já no caso das associações de proteção veicular, a menor incidência de sinistros beneficia direta e exclusivamente aos associados que, nesta perspectiva, arcam com um valor reduzido das indenizações por meio de rateio. Novamente, outra característica na seara da “lógica do empreendimento” que distingue bem ambas as atividades. Conclui-se que coibir a atividade das associações de autoproteção veicular é inconstitucional e ilegal. Buscar no Congresso Nacional criar mais

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TV Band e Band News FM veiculam propaganda sobre legalidade da proteção veicular

Teve início, nesta semana, a veiculação de uma campanha sobre a legalidade das associações e cooperativas de proteção veicular no Rio de Janeiro e em outros três Estados. A ação é promovida entre a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial) e 13 mútuas do Rio. As propagandas são transmitidas diariamente na TV Band e na Band News local, principalmente nos intervalos de programas apresentados pelo jornalista Ricardo Boechat. O objetivo é mitigar as atrocidades divulgadas pela mídia nos últimos meses, que tendenciosamente têm ligado as associações de benefícios mútuos a organizações criminosas de roubo e “sequestro” de automóveis. O mesmo material também é divulgado no Maranhão, Piauí Amazonas e Espírito Santo. Além disso, uma assessoria de imprensa especializada em gerenciamento de crise também foi contratada para atuar no Rio de Janeiro e aprimorar o relacionamento com os veículos de comunicação. INVESTIMENTO – As mútuas quotizaram o valor de $40 mil mensais, juntamente com a AAAPV. Já assessoria de imprensa e a produção dos anúncios e spots ficou inteiramente por conta da Agência. De acordo com o presidente da AAAPV, Raul Canal, os resultados poderão ser vistos de diversas formas. “É um trabalho extenso e profissional, que abrirá portas inclusive para novos associados, rejeitados pelo mercado tradicional e que não conhecem a proteção veicular”, comentou. Veja abaixo o vídeo da campanha.

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Relatório de Vinicius Carvalho iguala mútuas a seguradoras e coloca regulamentação nas mãos da Susep

No documento, o deputado propôs, ainda, um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para submissão das associações de proteção veicular e patrimonial à Superintendência, desde que elas se enquadrem nas regras propostas pelo órgão; quem não se adequar será punido O relatório do deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP) aprova e vê a necessidade da regulamentação das associações de benefícios mútuos, mas coloca esta responsabilidade nas mãos da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Trechos do documento, que tem 42 páginas, foram lidos por Carvalho e pelo presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) nº 3139/2015, Rodrigo Martins (PSB/PI), nesta terça-feira (13), no Plenário 5 da Câmara dos Deputados. Resumidamente, ele igualou as mútuas às seguradoras e afirmou que ambas devem seguir as mesmas regras. Agora, os parlamentares terão cinco sessões para apresentarem emendas ou voto em separado, com prazo final na próxima quinta-feira (22). Ao menos cinco deputados (João Campos, Leonardo Quintão, Daniel almeida e Lincoln Portela) estão dispostos a derrubarem o relatório. O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular), Raul Canal, lamentou a decisão de Carvalho, pois já afirmou e comprovou diversas vezes que a Susep é conhecida por liquidar seguradoras. “Lutaremos para reverter este cenário”, disse.Carvalho propôs, ainda, um prazo de 180 dias após a data de publicação dos atos regulamentares editados pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e, se for o caso, pela Susep, que dispuserem sobre o funcionamento e as operações das entidades de autogestão. A partir daí elas podem ser submetidas à Superintendência, contanto que apresentem requisitos mínimos para o enquadramento, sendo o principal deles ter como objeto social exclusivo a operação de planos de proteção contra riscos patrimoniais. A demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos e arranjos de proteção e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras de suas operações também serão necessárias e, quem não se adequar às regras da Superintendência, sofrerá punições. Lucas Vergílio (SD), autor da propositura, não compareceu. Diversos dados apresentados pela AAAPV foram citados na leitura, assistida atentamente por diversas associadas à Agência que vieram de todo o Brasil.  Mesmo com as informações, o relator entendeu que o setor não tem capacidade de autorregulamentação e, por isso, a intervenção da Susep seria necessária. “Sem uma regulação e fiscalização do Estado, o risco de problemas com a gestão dos recursos captados é alto demais. É imprescindível que atuemos para prevenir esses problemas”, citou Carvalho. REGULAÇÃO ECONÔMICA – O relator disse ainda que existe propósito e conteúdo “evidentemente econômico”, já que as associações de proteção veicular captam recursos de terceiros para o gerenciamento de riscos contra o patrimônio dos associados. Por isso, ele defende que “as entidades de proteção veicular e automotiva devem, para todos os fins, estar sujeitas a regime jurídico equivalente ao das seguradoras. ” George Hilton (PSB/MG), demonstrou preocupação com a realização da regulamentação pela Susep. “O próprio órgão afirmou que aplica multas enormes. Será que ela vai trazer segurança jurídica para as associações? A Susep precisa ser remodelada e, a partir da aprovação dessa lei, as mágoas com as associações precisam ser deixadas para trás”, disse. Por hora, João Campos (PRB/GO) parabenizou a atitude do relator de ir contra a ideia inicial do deputado Vergílio. Ele é autor do PL 5571/2016 que, no momento, é uma das melhores saídas para a autorregulamentação das associações e já tem uma Comissão Especial instalada. Rodrigo Martins, no final, convocou uma reunião ordinária prevista para o dia 3 de abril de 2018, no mesmo plenário, às 14h30, para a discussão e votação do parecer do relator, já com as emendas substitutivas. Fonte: AAAPV

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