União Proteção Veicular

Proteção contra roubo, furto,
colisão e desastres naturais.

TV Band e Band News FM veiculam propaganda sobre legalidade da proteção veicular

Teve início, nesta semana, a veiculação de uma campanha sobre a legalidade das associações e cooperativas de proteção veicular no Rio de Janeiro e em outros três Estados. A ação é promovida entre a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial) e 13 mútuas do Rio. As propagandas são transmitidas diariamente na TV Band e na Band News local, principalmente nos intervalos de programas apresentados pelo jornalista Ricardo Boechat. O objetivo é mitigar as atrocidades divulgadas pela mídia nos últimos meses, que tendenciosamente têm ligado as associações de benefícios mútuos a organizações criminosas de roubo e “sequestro” de automóveis. O mesmo material também é divulgado no Maranhão, Piauí Amazonas e Espírito Santo. Além disso, uma assessoria de imprensa especializada em gerenciamento de crise também foi contratada para atuar no Rio de Janeiro e aprimorar o relacionamento com os veículos de comunicação. INVESTIMENTO – As mútuas quotizaram o valor de $40 mil mensais, juntamente com a AAAPV. Já assessoria de imprensa e a produção dos anúncios e spots ficou inteiramente por conta da Agência. De acordo com o presidente da AAAPV, Raul Canal, os resultados poderão ser vistos de diversas formas. “É um trabalho extenso e profissional, que abrirá portas inclusive para novos associados, rejeitados pelo mercado tradicional e que não conhecem a proteção veicular”, comentou. Veja abaixo o vídeo da campanha.

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Proteção veicular e socorro mútuo: O que esperar e como se preparar para o futuro?

Por: Renato Assis; artigo original de  http://www.assisvideira.com.br  A leitura do relatório por parte dos membros da Comissão Especial do PL 3139/2015, no dia 13/03/2018 gerou uma série de dúvidas e incertezas a todos os interessados no tema. Por um lado, a manifestação inicial dos parlamentares (muito oportunamente) reconheceu o valor e a importância da atividade, tanto social quanto economicamente. Ressaltou sua utilidade e necessidade para a população brasileira, frente à exclusão cada vez maior imposta pelo mercado de seguros e o problema cada vez mais grave em relação à segurança pública. Disseram os parlamentares, em linhas gerais, que seria atentatório ao interesse público proibir ou criminalizar tão importante atividade. Contudo, em que pese os argumentos iniciais onde os parlamentares alegam a leviandade de eventual proibição e criminalização da atividade em questão, os autores do relatório “condenaram” a atividade ao indicar a intenção colocá-la sob a tutela da SUSEP, órgão que tenta a mais de uma década extinguir as atividades de todas as entidades deste mercado. Em linhas gerais, não serão proibidas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Não serão criminalizadas as entidades que forem autorizadas pela SUSEP. Por fim, somente os corretores de seguros poderão atuar no segmento. O que se pode considerar de mais “positivo” do relatório da comissão especial foi o fato de transformar o PL em PLC (projeto de lei complementar), em função de sua finalidade modificativa do decreto-lei 73/66, que possui status de lei complementar. Em síntese, o PLC cria as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais (nova denominação dada às associações sem fins lucrativos). Além da criação das novas figuras, a tramitação do PLC é mais complexa do que do PL que o antecedeu, tornando mais morosa sua aprovação no Congresso Nacional até a sanção presidencial, que pode levar agora pelo menos 5 (cinco) anos. Com um maior lapso temporal, além de seguir trabalhando no próprio PL3139/2015, o movimento da Proteção Veicular e Socorro Mútuo tem a possibilidade de investir na aprovação dos demais projetos em trâmite, a exemplo do PL 5571/2016, de autoria do Deputado Federal João Campos. Contudo, analisando-se categoricamente de todo o ocorrido nos últimos 2 (dois) anos, o que se pode denotar dentre diversas possibilidades que mais ou menos interessam ao mercado de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, é somente uma certeza: Independente do rumo que os diversos projetos tomarem, nada permanecerá simples da forma que está atualmente. O compasso das ações civis, criminais e administrativas que acometem as entidades e seus diretores nos últimos meses já demonstram um novo caminho em relação ao passado, onde questionava-se somente a natureza das entidades como sendo ou não securitária. Hoje, analisam-se aspectos financeiros e gerenciais das entidades, princípios de governança corporativa, enriquecimento ilícito dos diretores e crimes como lavagem de dinheiro, dentre vários outros. Observa-se que o foco das investigações são os diretores e a gestão administrativa e financeira das entidades, e não mais a natureza das mesmas. Investiga-se a fundo, sob diversas óticas. Outro indicativo de que o atual “descontrole” administrativo e de gestão de algumas entidades não mais perdurará são as operações que as receitas federal e as estaduais tem lançado mão em face dos diretores das entidades, assim como as polícias civil e federal. Investigações cada vez mais detalhadas e complexas. O próprio relatório da Comissão Especial do PL 3139/2015 já indica um novo e próximo futuro, ao positivar o entendimento de que as entidades terão de apresentar demonstração de viabilidade econômico-financeira para poderem operar, e instituir e manter fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras das operações. E o prazo para adequação às novas normas será somente de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, prazo impossível de ser cumprido por quem não iniciar desde já as mudanças. Percebe-se, pois, que não basta mais “ressarcir os associados” para cumprir com sua função social manter-se no mercado, assim como ocorria no passado. Somente perdurarão as entidades que se adaptarem aos melhores princípios de gestão administrativa, financeira, contábil e jurídica, traçando o caminho já desenhado pelos diversos PL’s que tramitam no Congresso Nacional. Aos demais, caberão as duras penas da lei. Cumpre salientar que, enquanto todos estes aspectos são discutidos no Poder Legislativo, as ações e investigações no Poder Judiciário seguem avançando cada vez mais, cessando as atividades de mais e mais entidades e condenando seus diretores, salvo raras exceções de sucesso, onde há a atuação de juristas de renome na área e um indispensável bom trabalho preventivo de adequação das entidades aos parâmetros exigidos pelos princípios que regem o Terceiro Setor, analisados a fundo pelas atuais investigações e ações. Portanto, resta claro e cristalino que o único caminho para a sobrevivência das entidades é a atuação em perfeita sintonia com os princípios do Terceiro Setor, atendendo aos melhores padrões éticos e com uma criteriosa atuação preventiva em relação aos aspectos jurídicos, contábeis, administrativos e de governança corporativa, adotando desde já as medidas previstas para o futuro que possibilitarão a adoção das melhores estratégias de defesa na esfera judicial e administrativa, frente às mais diversas demandas que paulatinamente surgem em face destas entidades.

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Entenda como funciona a lei que multa motoristas com som alto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou e passou a valer desde e dia 1º/11/2016, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som alto no carro, ou “audível do lado externo do veículo”. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Antes dela, para penalizar o motorista, o agente deveria medir o volume, utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro. Agora, como define o texto da resolução, condutores flagrados “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação” podem ser penalizados. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. Em Joinville, o novo texto tem gerado desconforto entre lojistas e donos de veículos. O motorista Jeferson Felipe, de 24 anos, tem um som potente instalado sobre o porta-malas do carro. — Temos que tomar mais cuidado agora, mas acho q não vai mudar muito o comportamento. Temos que que continuar normalmente, pois essa decisão parece uma palhaçada para arrecadar dinheiro — diz o motorista. Segundo ele, o som do veículo deve ser usado com consciência. — Vou continuar usando, mas tomando mais cuidado (para não exceder o limite) — diz. Para a dona de uma loja de som automotivo, Jéssica Pereira, a nova regra é frágil porque não define parâmetros específicos e claros quanto à multa. — E se vários carros estiverem passando e quem estiver fiscalizando se enganar? Até o som que sai de fábrica nos veículos é alto e pode gerar a multa. É preciso ter bom senso — diz. Ela faz parte de grupos de donos de lojas que estão se mobilizando para tentar reverter ou dar mais clareza ao texto. A Polícia Militar de Santa Catarina já está orientando seus agentes para que multem de acordo com o que diz o texto. Ainda não há casos de multas que tenham gerado dúvida ou questionamentos em Joinville. Segundo o tenente-coronel Jefferson Schmidt, a multa será emitida sempre que o policial perceber a irregularidade ou que haja uma denúncia anônima devidamente constatada. Como é – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação Como era – A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo Fonte: Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Resolução do Contran libera pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, mas pode haver cobrança de juros das financeiras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. fonte: Detran

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Associação x Cooperativas: Um estudo sobre suas principais diferenças

Por: Cassiano Silva Introdução Apresentaremos através do presente artigo os princípios que regem o associativismo em comparação ao cooperativismo, desmistificando alguns pontos em que a sociedade entabula como sendo idênticos, e determinando as principais diferenças operacionais para as atividades em tela. Ao longo do artigo serão abordados a forma de constituição, a definição legal, e os pontos essenciais da elaboração do estatuto social. Falaremos sobre a remuneração dos dirigentes, a responsabilidade da diretoria e dos associados, a destinação do resultado financeiro, e ainda sobre a escrituração contábil. Por fim, trataremos sobre os órgãos fiscalizadores e as obrigações tributárias e fiscais, dentre outros pontos mais relevantes. Dos benefícios 2.1 Associação Entre os benefícios de ser a entidade constituída na forma de associação, destacam-se o menor custo de registro, menor quantidade de fundadores, o gerenciamento simplificado, a imunidade e isenção de alguns impostos (dependendo da qualificação adquirida  – municipal, estadual ou federal), a possibilidade de se receber doações, e a maior facilidade de relacionamento com poder público, em qualquer uma das três esferas de poder. Em especial, as associações são menos fiscalizadas do que as cooperativas, o que pode ser visto como um benefício por conferir mais liberdade, mas que por outro lado, deixa as entidades sob maior risco de infrações legais parte dos diretores e associados. 2.2 Cooperativas Já em relação aos benefícios das cooperativas, destacam-se a ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados (igualam-se, contudo, às demais empresas em relação aos seus empregados); a existência de direitos societários (e não trabalhistas) por parte dos cooperados, e os direitos destes aos resultados financeiros da cooperativa. Cumpre ainda ressaltar que os direitos dos cooperados são definidos no estatuto social, que ainda trata dos seus benefícios. Contudo, existem regras gerais legalmente impostas que independem das deliberações sociais das entidades. As cooperativas são reguladas e fiscalizadas tanto pela OCB, quanto por suas unidades estaduais, que acompanham de perto os trabalhos das entidades, o que não ocorre com as associações, visto que não possuem um órgão fiscalizador específico. Uma das grandes diferenciais das cooperativas é sua forma de gestão contábil, que possui complexo sistema de controles, gerando dificuldades para seus cooperados, que na maioria das vezes se vêem obrigados a contratar um gestor externo, gerando custos adicionais para evitar problemas com os órgãos públicos e fiscalizadores. Nas cooperativas, tudo o que se refere a recursos financeiros é 100% fiscalizado e deve ser auditado, o que não ocorre no caso das associações.    Princípios 3.1 Do Associativismo Princípio da Adesão Voluntária e Livre: As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a aceitar as responsabilidades de associado, sem discriminação social, racial, política, religiosa ou de gênero. Princípio da Gestão Democrática pelos associados: As associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões, sendo os gestores eleitos pela maioria para atender às necessidade de todos. Princípio da Participação Econômica dos associados: Os associados contribuem de forma justa e controlam democraticamente as suas associações através de deliberação em assembleia geral. Princípio da Autonomia de Independência: As associações podem entrar em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia. Princípio da Educação, Formação e Informação: As associações devem proporcionar educação e formação. Os dirigentes eleitos devem contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento e da comunidade. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. Princípio da Interação: As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Interesse pela Comunidade: As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.   3.2 Do Cooperativismo Adesão voluntária e livre: São organizações voluntárias, abertas à participação de todos que estiverem dispostos em disponibilizar seus serviços e assumir responsabilidades como sócios. A pessoa deve conhecer e respeitar os acordos definidos no Estatuto da Cooperativa. Gestão democrática: As cooperativas são organizações democráticas e controladas pelos seus membros, que participam ativamente na criação das políticas internas, como também na tomada de decisões. Os cooperados elegem seus representantes e se reúnem em assembleias para discutirem e votarem os objetivos e metas do trabalho em conjunto. Participação econômica: Todos os membros participam da formação do capital social da cooperativa. Assim, todos também têm direito aos rendimentos da mesma quando estes forem colocados em partilha. Autonomia e independência: São organizações autônomas, controladas pelos próprios membros. Podendo firmar acordos com outras organizações ou recorrer ao capital externo, devendo assegurar nesses acordos os controle democrático pelos seus membros e manter a autonomia da cooperativa. Educação, formação e informação: A cooperativa promove a educação e formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento de suas cooperativas. Além, de levar também a informação para o público em geral, em especial os jovens. Intercooperação: Fortalecimento do intercâmbio de informações, produtos e serviços entre as cooperativas viabilizando o setor da atividade socioeconômica. Compromisso com a comunidade: As cooperativas devem firmar um compromisso com a comunidade no sentido de trabalharem para o desenvolvimento sustentável desta.   No caso das associações, os associados não são exatamente os “donos” da instituição. São partícipes e interessados diretos, determinam juntos os caminhos a serem tomados, mas não participam dos resultados financeiro, que caso existam devem ser reaplicados nos objetivos da entidade. Ainda, no caso da dissolução da associação, o patrimônio deve ser destinado a outra instituição semelhante, e não aos associados, conforme determina a lei. Isso estimula um menor acompanhamento por parte dos associados dos trabalhos conduzidos pela diretoria das associações, visto que ainda que exista resultado (e em regra não há), não haverá partilha. Já quando os cooperados entregam produtos para a cooperativa revender ou prestam serviços

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Relatório de Vinicius Carvalho iguala mútuas a seguradoras e coloca regulamentação nas mãos da Susep

No documento, o deputado propôs, ainda, um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para submissão das associações de proteção veicular e patrimonial à Superintendência, desde que elas se enquadrem nas regras propostas pelo órgão; quem não se adequar será punido O relatório do deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP) aprova e vê a necessidade da regulamentação das associações de benefícios mútuos, mas coloca esta responsabilidade nas mãos da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Trechos do documento, que tem 42 páginas, foram lidos por Carvalho e pelo presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) nº 3139/2015, Rodrigo Martins (PSB/PI), nesta terça-feira (13), no Plenário 5 da Câmara dos Deputados. Resumidamente, ele igualou as mútuas às seguradoras e afirmou que ambas devem seguir as mesmas regras. Agora, os parlamentares terão cinco sessões para apresentarem emendas ou voto em separado, com prazo final na próxima quinta-feira (22). Ao menos cinco deputados (João Campos, Leonardo Quintão, Daniel almeida e Lincoln Portela) estão dispostos a derrubarem o relatório. O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular), Raul Canal, lamentou a decisão de Carvalho, pois já afirmou e comprovou diversas vezes que a Susep é conhecida por liquidar seguradoras. “Lutaremos para reverter este cenário”, disse.Carvalho propôs, ainda, um prazo de 180 dias após a data de publicação dos atos regulamentares editados pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e, se for o caso, pela Susep, que dispuserem sobre o funcionamento e as operações das entidades de autogestão. A partir daí elas podem ser submetidas à Superintendência, contanto que apresentem requisitos mínimos para o enquadramento, sendo o principal deles ter como objeto social exclusivo a operação de planos de proteção contra riscos patrimoniais. A demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos e arranjos de proteção e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas ou provisões garantidoras de suas operações também serão necessárias e, quem não se adequar às regras da Superintendência, sofrerá punições. Lucas Vergílio (SD), autor da propositura, não compareceu. Diversos dados apresentados pela AAAPV foram citados na leitura, assistida atentamente por diversas associadas à Agência que vieram de todo o Brasil.  Mesmo com as informações, o relator entendeu que o setor não tem capacidade de autorregulamentação e, por isso, a intervenção da Susep seria necessária. “Sem uma regulação e fiscalização do Estado, o risco de problemas com a gestão dos recursos captados é alto demais. É imprescindível que atuemos para prevenir esses problemas”, citou Carvalho. REGULAÇÃO ECONÔMICA – O relator disse ainda que existe propósito e conteúdo “evidentemente econômico”, já que as associações de proteção veicular captam recursos de terceiros para o gerenciamento de riscos contra o patrimônio dos associados. Por isso, ele defende que “as entidades de proteção veicular e automotiva devem, para todos os fins, estar sujeitas a regime jurídico equivalente ao das seguradoras. ” George Hilton (PSB/MG), demonstrou preocupação com a realização da regulamentação pela Susep. “O próprio órgão afirmou que aplica multas enormes. Será que ela vai trazer segurança jurídica para as associações? A Susep precisa ser remodelada e, a partir da aprovação dessa lei, as mágoas com as associações precisam ser deixadas para trás”, disse. Por hora, João Campos (PRB/GO) parabenizou a atitude do relator de ir contra a ideia inicial do deputado Vergílio. Ele é autor do PL 5571/2016 que, no momento, é uma das melhores saídas para a autorregulamentação das associações e já tem uma Comissão Especial instalada. Rodrigo Martins, no final, convocou uma reunião ordinária prevista para o dia 3 de abril de 2018, no mesmo plenário, às 14h30, para a discussão e votação do parecer do relator, já com as emendas substitutivas. Fonte: AAAPV

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